Pular para o conteúdo
Noticiário Baiano - Jornalismo com independência e Credibilidade
Canal do Zap
Artigos

O voto não pode ficar no ponto de ônibus

Por Danilo Oliveira Costa•
O voto não pode ficar no ponto de ônibus
Crédito: Noticiário Baiano
WhatsAppFacebookInscreva-seEntrar no Canal do WhatsApp
Ouvir notíciaPronto para ouvir
00:00 / --:--
00:00--:--

Há eleitores que escolhem o candidato com semanas de antecedência e, ainda assim, não chegam à urna. Não por desinteresse, mas por uma conta simples: a passagem de ida e volta até a cidade onde está o título pesa no orçamento do mês. Quando o preço do deslocamento começa a decidir quem vota e quem fica em casa, a democracia deixa de ser igual para todos.

É essa barreira que o Governo da Bahia procura remover no segundo turno das Eleições Gerais 2026, marcado para este domingo, 25 de outubro. Pelo Decreto nº 24.879/2026, o Estado ampliou o período de gratuidade no transporte público para facilitar o deslocamento dos eleitores. A medida alcança ônibus intermunicipais e metropolitanos, Ferry-Boat, lanchinhas, metrô de Salvador e Lauro de Freitas e o VLT do Subúrbio.

Onde e quando vale

Cada sistema tem a sua janela de gratuidade, e vale a pena prestar atenção nos horários:

• Ônibus intermunicipais: das 18h de sexta-feira (23/10) até as 12h de segunda-feira (26/10).
• Transporte metropolitano, Ferry-Boat e lanchinhas: das 18h de sexta-feira (23/10) até as 23h59 de domingo (25/10). No Ferry-Boat, a gratuidade vale apenas para passageiros sem veículo.
• Metrô: das 18h de sábado (24/10) até as 23h59 de domingo (25/10).
• VLT do Subúrbio: somente no domingo, com horários especiais. Trecho Calçada a Marisqueiras, das 7h20 às 17h; Calçada a São Joaquim, das 8h05 às 15h35; Araketu a Marisqueiras, das 7h25 às 16h45.

O detalhe mais inteligente está no transporte intermunicipal: a gratuidade se estende até o meio-dia de segunda. Quem mora longe do seu domicílio eleitoral precisa voltar para casa e para o trabalho, e o desenho do decreto reconhece isso.

Como usar o benefício

Na viagem de ida, o eleitor deve apresentar o título de eleitor (físico ou o e-Título), um documento oficial com foto e a comprovação do local de votação. Na volta, são exigidos o comprovante de votação, o documento de identificação e a comprovação de que a gratuidade foi usada na ida.

As passagens do transporte rodoviário já podem ser retiradas nos guichês, com antecedência, desde que a viagem ocorra dentro do período previsto. A passagem de volta pode ser emitida junto com a de ida, mas o embarque só é liberado com o comprovante de votação. O horário é escolhido pelo próprio eleitor, conforme o quadro oficial da empresa.

Outros pontos que costumam gerar dúvida:

• Conexões: quem precisa de mais de uma linha para chegar ao município onde vota tem direito à gratuidade em todos os trechos, com bilhetes compatíveis em horários e itinerários, ainda que as empresas sejam diferentes.
• Acompanhantes: crianças de até 5 anos viajam gratuitamente no rodoviário intermunicipal. Acompanhantes de pessoas com deficiência têm direito mesmo que não votem. Já os acompanhantes de idosos só têm gratuidade se forem do mesmo domicílio eleitoral.
• Reembolso: quem comprou a passagem antes de saber da medida não será ressarcido. O decreto garante a gratuidade, não a devolução de valores pagos.

Por que isso importa

No Brasil, o voto é obrigatório. Mas uma obrigação jurídica que não vem acompanhada de condições materiais para ser cumprida pesa de forma desigual. Para quem tem carro na garagem, ir à seção eleitoral é um detalhe do domingo. Para quem depende do ônibus, e especialmente para quem trabalha em Salvador, Feira de Santana ou num polo regional, mas mantém o título na cidade natal, votar pode significar escolher entre a passagem e a feira da semana.

A Constituição promete um voto com valor igual para todos. E, desde 2015, também reconhece o transporte como direito social. As duas promessas se encontram no dia da eleição: sem mobilidade, o direito ao voto existe no papel, mas não chega à urna.
O Supremo Tribunal Federal já enfrentou o tema. Em outubro de 2023, no julgamento da ADPF 1013, o STF decidiu por unanimidade que o poder público tem o dever de oferecer transporte coletivo gratuito nos dias de eleição. Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a ausência dessa política pode afastar os mais pobres do processo eleitoral e que a gratuidade ajuda a impedir que o transporte seja usado para interferir no resultado das urnas.

Esse segundo ponto merece atenção. O Código Eleitoral, em seu artigo 302, trata como crime o fornecimento gratuito de transporte coletivo com o objetivo de embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A memória do “voto de cabresto”, do caminhão que buscava eleitores no interior a mando de quem pagava a viagem, ainda não se apagou por completo. O paradoxo é revelador: o transporte que é crime quando oferecido por um candidato se torna instrumento de liberdade quando oferecido pelo Estado, de forma geral, impessoal e sem distinção. Quando a viagem é um direito de todos, ela deixa de ser moeda de troca de alguns.

Num estado com 417 municípios, dimensões continentais e comunidades que dependem da travessia de barco para chegar ao continente, garantir ônibus, ferry e lanchinha sem custo não é detalhe logístico. É a diferença entre uma eleição que mede a vontade de todos e uma que mede apenas a vontade de quem pôde pagar para chegar.

Os limites da medida

Uma análise honesta também precisa olhar para as restrições, e elas existem.

A primeira é a disponibilidade de vagas. A gratuidade está condicionada à existência de lugar no quadro oficial de horários. A frota será compatível com a de dias úteis, e viagens extras dependem de necessidade identificada pela concessionária junto à Agerba. Por isso, retirar a passagem com antecedência não é recomendação burocrática: é o que garante o assento.

A segunda é a segurança. O transporte de passageiros em pé nas viagens gratuitas é expressamente proibido, sob pena de multa e retenção do veículo. Do ponto de vista da segurança viária, a regra é acertada: um fim de semana de rodovias movimentadas não pode virar sinônimo de ônibus superlotado. Gratuidade e segurança precisam andar juntas.

A terceira é de escopo. O decreto estadual cobre os sistemas sob gestão do Estado. O ônibus urbano dentro de cada cidade é responsabilidade das prefeituras, e o eleitor deve se informar sobre as regras do seu município.

Por fim, há uma questão estrutural. Ao decidir a ADPF 1013, o STF apelou ao Congresso Nacional para que edite uma lei regulamentando a política de transporte gratuito em dias de eleição. Enquanto essa lei não vem, a garantia depende de decretos editados a cada pleito. Uma política com impacto tão direto sobre a democracia merece previsibilidade, financiamento transparente e regras permanentes.

A democracia começa na estrada

A urna eletrônica apura milhões de votos em poucas horas. Mas o processo democrático começa bem antes do botão verde: começa no ponto de ônibus, na rodoviária, na fila do ferry. Garantir que ninguém deixe de votar porque não pôde pagar a viagem é reconhecer que mobilidade é a primeira etapa da cidadania.
Neste domingo, o transporte público na Bahia não será apenas um meio de locomoção. Será o caminho entre o eleitor e a sua voz.