Os proprietários de veículos que receberam multa de trânsito, podem informar pelo aplicativo quem realmente recebeu a infração. O serviço ficou disponível a partir desta terça-feira (15). O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) integrou a sua base de dados à da Secretaria Nacional de Trânsito, com isso, os proprietários de veículos da Bahia podem, fazer essa solicitação através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços da Senatran. Dessa forma, os reais infratores podem ser indicados, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos físicos.
“A Bahia inteira hoje já pode fazer esse processo de indicar os reais infratores de maneira online. Se uma infração é cometida em Salvador, por exemplo, o proprietário do veículo não precisa mais ir presencialmente à Transalvador. Pelo aplicativo, com certificado digital no sistema GovBR, a pessoa indica o infrator. O infrator real recebe uma notificação; se ele confirmar, o processo fica concluído”, informou o diretor-geral do Detran, Rodrigo Pimentel.
A Indicação Online de Real Infrator foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa federal de inteligência em governo digital e tecnologia da informação, em parceria Senatran. Com a novidade, o processo de indicação de condutor responsável por uma infração se torna mais rápido, seguro e transparente. A versão digital substitui o trâmite físico, permitindo que o cidadão realize todas as etapas diretamente no celular ou computador, com validação biométrica ou login pela conta GOV.BR.
De acordo com o BNews, o projeto diminui o tempo de tramitação do processo e também evita fraudes. A funcionalidade está integrada aos sistemas do Detran e segue os critérios da Senatran. Para utilizar a funcionalidade, o cidadão deve acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou o Portal de Serviços da Senatran, fazer login com sua conta GOV.BR e selecionar a opção de indicação de real infrator.
A indicação pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica.
Além da Bahia, outros estados já integram o sistema Paraná, Goiás, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo.






