O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que altera as regras para o funcionamento das plataformas de apostas no país. A iniciativa também inclui um projeto de lei que prevê a criação de crimes específicos relacionados à exploração, operação e divulgação das chamadas bets.
De acordo com as novas regras anunciadas pelo governo, os apostadores poderão retirar os valores disponíveis nas plataformas até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia seguinte, 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão deixar de operar.
A partir da publicação da medida provisória, também fica impedida a realização de novos depósitos nas contas utilizadas pelas plataformas de apostas. O objetivo é evitar que novos recursos sejam colocados nos sites durante o período de encerramento das operações.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que os apostadores terão inicialmente a possibilidade de realizar o resgate diretamente nas plataformas. Quem não conseguir retirar o dinheiro dentro do prazo terá os valores devolvidos posteriormente pelos bancos responsáveis pelas operações financeiras das bets.
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Segundo o governo, entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os valores existentes nas contas dos apostadores. A devolução dos recursos que permanecerem nas plataformas deverá ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro.
Além da medida provisória, Lula deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei estabelecendo punições específicas para pessoas e empresas envolvidas na exploração, operação ou divulgação de plataformas de apostas consideradas irregulares.
A medida foi assinada pelo presidente em São Paulo e deverá ser publicada ainda nesta sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Com a publicação, as novas regras passam a produzir efeitos conforme os prazos estabelecidos pelo governo.










