Ex-aluno da UNIFTC recebe diploma com um ano de atraso e faculdade é condenada pela Justiça baiana

Você espera cinco anos para se formar e receber o diploma, mas chega no momento, a faculdade não te entrega. Esse é o caso de Uiler Gomes, ex-aluno da Faculdade UNIFTC, que só recebeu o documento de conclusão de curso após um ano e dois meses. O caso foi parar na justiça.

Uiler Gomes, de 35 anos, cursou engenharia elétrica na faculdade UNIFTC e concluiu o curso em janeiro de 2022. Posteriormente iniciou os trâmites de solicitação de colação de grau e expedição das documentações pelo portal acadêmico. O jovem afirma ao Noticiário Baiano que após ter concluído a graduação, a unidade de ensino deu um prazo de 180 dias para emitir o diploma, mas esse tempo não foi cumprido.

“Foi dado um prazo pela solicitação de 180 dias, seis meses, para expedir o diploma, ou seja, séria de maio até, teoricamente, em novembro de 2022”, pontua o ex-aluno da instituição de ensino, que coleciona processos judiciais e denúncias.

Somente depois de várias tentativas de contato com a universidade, o denunciante recebeu um e-mail da ouvidoria em julho de 2023, após 1 ano e 2 meses, informando que o diploma estava disponível para retirada.

De acordo com Uiler Gomes, o atraso o prejudicou na ascensão profissional na empresa que já trabalhava. “Eu ainda estava em um cargo de analista e para poder alcançar o cargo de engenheiro, eu precisaria do diploma. A empresa precisaria, realmente, do diploma para poder comprovar que eu tinha concluído o curso”.

Ação Judicial

O caso ganhou um novo capítulo recentemente. Em uma ação judicial no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) em 2024, Uiler Gomes alegou que a ausência do diploma o impediu de se candidatar a vagas de emprego na área de sua formação.

A instituição de ensino afirmou à justiça que não havia necessidade da ação, porque o diploma já tinha sido entregue ao autor em julho de 2023. A ré também sustentou que não existe prazo legal específico para a entrega de diplomas por instituições de ensino. Argumento que foi rejeitado pela juíza.

Foto: Reprodução / TJBA

No documento ao qual a reportagem do Noticiário Baiano teve acesso, a juíza Lívia de Melo, da primeira vara do consumidor, reconheceu falha na prestação do serviço e decidiu que, mesmo a faculdade tendo feito a entrega posteriormente, isso não afastou os danos que o ex-estudante afirmou ter sofrido em razão da demora.

Em um trecho, a magistrada afirma que o atraso na entrega do diploma descumpre o artigo 14° do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A demora excessiva na entrega do diploma configura falha na prestação do serviço educacional, sendo descabida a alegação de que o certificado de conclusão seria suficiente, já que o diploma é documento formal exigido para diversos fins profissionais. O prazo de mais de um ano ultrapassa o limite do razoável, caracterizando defeito do serviço nos termos do art. 14 do CDC.”, escreve na decisão.

O TJ-BA decidiu que houve lesão ao consumidor e condenou a faculdade a pagar uma indenização. No entanto, o valor segue sem ser pago. Logo, a juíza determinou que as contas da unidade de ensino fossem bloqueadas para arcar com a dívida.

Questionada pela reportagem do Noticiário Baiano, a faculdade UNIFTC se limitou a alegar que as solicitações de documentos acadêmicos são tratadas dentro dos fluxos operacionais estabelecidos pela portaria do MEC.

Confira os principais destaques do dia!

Edit Template
© 2025 Criado por Jousites