Justiça da Bahia condena Unifacs por cobrança abusiva em matrícula de bolsistas

A Justiça da Bahia determinou que a Universidade Salvador (Unifacs) adeque a cobrança de taxas de matrícula e rematrícula de estudantes que possuem bolsas de estudo parciais, passando a aplicar o desconto proporcional também nesses valores.

A decisão foi proferida pela 17ª Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador e estabelece ainda que a instituição devolva, em dobro, os valores cobrados indevidamente. Além disso, a universidade foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais aos alunos afetados.

Segundo a ação, a Unifacs adotava uma prática considerada abusiva ao exigir o valor integral das taxas de renovação sem considerar o percentual de bolsa concedido aos estudantes. O entendimento judicial é de que não havia transparência suficiente na política de cobrança, o que acabava surpreendendo os alunos em períodos específicos do calendário acadêmico, como janeiro e julho.

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Os autos destacam que a situação gerava impacto significativo no orçamento dos estudantes. Em alguns casos, alunos que pagavam mensalidades reduzidas, como no curso de Fisioterapia, com valores em torno de R$ 605, eram obrigados a arcar com cobranças de rematrícula que ultrapassavam R$ 2 mil.

O caso chegou ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que instaurou um Inquérito Civil Público para apurar possíveis irregularidades na conduta da instituição de ensino. A sentença foi assinada pelo juiz Paulo Cesar Almeida Ribeiro.

O Notíciário Baiano entrou em contato com a assessoria de comunicação da Unifacs, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

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