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Você sabe o que é ESG? Entenda

Por Rafael Albuquerque•
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A sigla que tomou balanços, bancos e discursos corporativos não é moda nem ideologia: é a tradução, para a linguagem do mercado, de deveres que a Constituição de 1988 já impõe. Mas tem limites — e 2026 os deixou expostos.

O que significa a sigla

ESG vem do inglês Environmental, Social and Governance — em português, ambiental, social e governança. A expressão ganhou corpo em 2004, no relatório Who CaresWins, iniciativa do Pacto Global da ONU com instituições financeiras, que propunha incorporar esses três fatores à análise de investimentos. Duas décadas depois, deixou de ser jargão de analista para virar critério de crédito, de seguro, de contratação e de acesso a mercados.

O pilar ambiental mede como a empresa usa e impacta recursos naturais: licenças em dia, Código Florestal cumprido, gestão de água, resíduos e emissões. O social mede a relação com pessoas: trabalhadores, fornecedores, comunidades do entorno, consumidores. A governança mede como a empresa é dirigida: transparência, controles internos, integridade, prevenção à corrupção. Em síntese, ESG pergunta se o negócio é lucrativo hoje sem comprometer a própria licença para operar amanhã.

 

ESG não é novidade: é a Constituição em palavrinhas em inglês

Quem lê a Constituição de 1988 encontra o ESG inteiro, com outro nome. O art. 170, VI, inscreve a defesa do meio ambiente entre os princípios da ordem econômica, admitindo tratamento diferenciado conforme o impacto de cada atividade. O art. 225 impõe o dever de proteção ao Poder Público e à coletividade. O art. 186 condiciona a função social da propriedade rural, simultaneamente, ao aproveitamento racional, à preservação ambiental, ao respeito às relações de trabalho e ao bem-estar de proprietários e trabalhadores — ambiental e social numa só regra, trinta e cinco anos antes de a sigla virar tendência.

A legislação completou o quadro: a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), o Código Florestal (Lei 12.651/2012), a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), com seus programas de integridade, a Lei das S.A. e, mais recentemente, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). O que o mercado chama de ESG, o constituinte chamou de sustentabilidade: o juízo de compatibilização entre o econômico, o social e o ecológico. Não se trata de escolher um em detrimento dos outros, mas de equilibrar os três.

 

Onde é obrigação e onde é escolha

No sistema financeiro, o ESG já é regra. A Resolução CMN 4.945/2021 obriga bancos a manter Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, e a Resolução BCB 139/2021 exige que divulguem como gerenciam esses riscos. Na prática, o crédito rural e o corporativo passam por filtro socioambiental: embargo, pendência no CAR ou autuação trabalhista pesam na análise.

No mercado de capitais, o movimento foi de ida e volta. Em 2023, a Resolução CVM 193 fez do Brasil o primeiro país a adotar os padrões internacionais do ISSB, com relatório de sustentabilidade obrigatório para companhias abertas a partir de 2026. Em 29 de maio de 2026, porém, a Resolução CVM 244 revogou a obrigatoriedade: o relatório passou a ser voluntário, e, a partir de 2027, a companhia que optar por não publicá-lo deverá justificar a decisão ao mercado.

O recuo não é só brasileiro. A União Europeia, que liderava a agenda, publicou em fevereiro de 2026 a Diretiva Omnibus I, que restringiu o reporte obrigatório de sustentabilidade a empresas com mais de mil empregados e faturamento superior a 450 milhões de euros, excluindo a grande maioria das empresas antes alcançadas. O modelo de relatórios extensos e caros não se sustentou. Mas atenção: recuou a burocracia do reporte, não a substância. Bancos, compradores, seguradoras e investidores continuam perguntando.

 

O ESG que vale a pena

Empresa com conformidade ambiental, relações de trabalho em ordem e governança íntegra capta crédito mais barato, acessa mercados mais exigentes, atrai investidor estrangeiro e reduz passivo, exemplo de ações civis públicas, autos de infração, embargos, responsabilização de sócios e administradores. Na Bahia, isso é concreto: o agronegócio do Oeste que exporta, a indústria de Camaçari integrada a cadeias globais e o turismo de alto padrão no litoral dependem de ativos juridicamente blindados. Nenhum investidor sério compra terra sem cadeia dominial limpa, licença válida e passivo mapeado. Isso é ESG, ainda que ninguém use a sigla.

 

ESG de fachada e o ESG ideológico

O primeiro risco é o greenwashing: o selo sem lastro, o relatório de capa verde e conteúdo vazio. Além de inútil, é perigoso, pois a publicidade enganosa é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 37) e expõe a empresa a sanções e a dano reputacional.

O segundo é a ideologização. Quando o ESG se converte em instrumento de pressão política, em ratings opacos e divergentes entre si ou em punição antecipada, como corte de crédito e lista de inidôneos com base em mero auto de infração, antes de decisão administrativa definitiva, ele deixa de proteger o meio ambiente e passa a violar a presunção de inocência, a livre iniciativa e a segurança jurídica. É a face corporativa do Direito Ambiental do Pavor: alarmismo que paralisa decisões, encarece o investimento e não planta uma árvore sequer.

O terceiro é o custo. Exigências desenhadas para multinacionais descem pela cadeia e recaem sobre pequenas e médias empresas que não têm estrutura para atendê-las. O recuo regulatório de 2026, no Brasil e na Europa, é o reconhecimento oficial desse excesso.

 

ESG como método, não como retórica

Bem compreendido, o ESG não é sigla para enfeitar relatório, mas método de gestão de risco jurídico e econômico. Começa pela conformidade legal, licenças, Código Florestal, CAR, regularidade perante a SPU, obrigações trabalhistas,passa pelo mapeamento dos riscos realmente relevantes para cada negócio, pela estruturação de governança e integridade e termina em transparência proporcional, com dados verificáveis, não em promessas.

ESG que não cabe na lei é marketing; lei cumprida sem estratégia é desperdício. O empresário não precisa de sigla em inglês, mas sim, precisa de método.

Sustentabilidade não é selo que se compra: é dever constitucional que se cumpre. E, bem cumprido, dá lucro.

Georges Humbert é advogado, doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP, com pós-doutorado pela Universidade de Coimbra. Presidente fundador do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (IbradeS) e vice-presidente de Sustentabilidade da Associação Comercial da Bahia.