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Vigilância Sanitária apreende 1.800 quilos de alimentos vencidos em supermercado de Vitória da Conquista

Por Redação Noticiário Baiano•
Vigilância Sanitária apreende 1.800 quilos de alimentos vencidos em supermercado de Vitória da Conquista
Foto; Divulgação
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A Coordenação Municipal da Vigilância Sanitária apreendeu aproximadamente 1.800 quilos de produtos alimentícios impróprios para o consumo, em um único supermercado de Vitória da Conquista. Os itens, que já estavam com o prazo de validade vencido, seguiam expostos nas prateleiras e armazenados em uma área de estoque para comercialização.

A maior parte dos produtos apreendidos era composta por itens de consumo básico e rápido, como biscoitos e bolachas, pães e cereais como feijão e arroz. Muitos destes produtos apresentavam datas de validades expiradas desde o ano de 2024, o que configura uma grave falha no controle de estoque e segurança alimentar do estabelecimento.

O coordenador da Vigilância Sanitária, Maico Mares, enfatizou a gravidade da situação e o destino dos produtos. Os alimentos serão encaminhados ao Aterro Sanitário Municipal para descarte imediato. “Produtos estes que não podem estar no estabelecimento uma vez vencidos e têm que ser descartados de imediato”, declarou Maico.

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O coordenador ressaltou que embora o estabelecimento continue funcionando, a área de armazenamento onde as irregularidades foram encontradas passou por interdição parcial.

Sobre a comercialização de produtos com validade vencida

A comercialização de produtos vencidos constitui infração sanitária. Segundo a Resolução RDC nº 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, o controle de matérias-primas e ingredientes deve ser rigoroso. A norma determina que apenas produtos dentro do prazo de validade podem ser utilizados ou expostos à venda. Alimentos com data de validade vencida devem ser imediatamente segregados e descartados, para evitar qualquer risco de contaminação ou danos à saúde do consumidor.

Além da RDC 216, a prática fere o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que classifica como impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

A Vigilância Sanitária reforça que o consumidor deve sempre estar atento aos rótulos e, caso encontre irregularidades, realize a denúncia junto aos órgãos municipais competentes. Em caso de reincidência, o estabelecimento pode sofrer sanções mais severas, incluindo a interdição total das atividades.

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