Não é de hoje que o Bradesco Saúde vem negligenciando decisões judiciais e, consequentemente, a saúde e o bem-estar dos próprios segurados. Basta uma rápida consulta no Google em ou sites especializados para observar a avalanche de reclamações relacionadas a tratamentos negados que nem mesmo decisões judiciais fizeram mudar a conduta da empresa.
Pois bem, na denúncia recebida pelo Noticiário Baiano está latente a falta de respeito do Bradesco Saúde com o segurado que aqui será identificado apenas pelas iniciais do nome com objetivo de evitar exposição e até mesmo algum tipo de retaliação administrativa. BCS, de 25 anos sofre de obesidade mórbida (IMC 72, peso 216 kg, altura 1,73 m), associada a hipertensão, distúrbios metabólicos, TDAH, depressão grave, distúrbios do sono e dores crônicas.
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Em laudo médico ao qual o NB teve acesso, os médicos que acompanham paciente relataram que ele passa por isolamento social severo e que há necessidade de tratamento multidisciplinar intensivo. O problema é que o tratamento foi negado pela operadora do plano de saúde.
A advogada que representa o paciente, Samantha Videro, explicou que como o Bradesco Saúde não possui em sua rede credenciada nenhuma clínica ou hospital especializado, o paciente indicou um que atende a todos os requisitos especificados pelos médicos.
“A família, preocupada com o quadro grave, indicou um hospital especializado para o tratamento. No entanto, o Bradesco alegou que o local não era credenciado — mesmo sem possuir nenhuma clínica ou hospital especializado disponível na rede. Ainda assim, optou por contrariar as orientações médicas e indicar apenas médicos diversos para consultas especializadas, ignorando o fato de que o paciente está em situação de risco iminente de vida e necessita de internação imediata”, destacou em entrevista ao Noticiário Baiano.
Diante da negativa, BCS ajuizou ação contra o Bradesco Saúde, com pedido de tutela antecipada (liminar), alegando ser beneficiário do plano e sofrer de obesidade. A primeira decisão foi favorável ao paciente. Na sentença, o juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati determinou que o Bradesco Saúde deveria autorizar e custear a internação multidisciplinar de 90 dias para tratamento de obesidade mórbida e comorbidades psiquiátricas graves, sob pena de multa. A liminar, portanto, reconhece o caráter vital do tratamento, a urgência do caso e o direito do consumidor à cobertura integral.
Em sua decisão, o magistrado deferiu parcialmente a liminar determinando “a internação de Bernardo Costa Santos em unidade hospitalar ou clínica especializada em obesidade mórbida, com equipe completa (endocrinologistas, nutricionistas, cardiologistas, pneumologistas, clínicos, fisioterapeutas, educadores físicos, psiquiatras e psicólogos)”.
Também apontou que o tratamento deveria durar “90 dias de internação contínua, com relatórios médicos mensais sobre a evolução clínica”, e que o Bradesco Saúde teria 10 dias “para indicar clínica credenciada; caso não o faça, o autor poderá indicar clínica particular apta ao tratamento”. Foi fixada multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento.
O plano de saúde negligenciou a decisão, que foi proferida em agosto, e entrou com um agravo no Tribunal de Justiça da Bahia, que teve decisão desfavorável na última sexta-feira (24). Diante do fato, a família do paciente ficou na expectativa de que, enfim, o Bradesco Saúde cumprisse com a decisão judicial.
“Após a liminar concedida pela Justiça, o Bradesco recorreu ao Tribunal de Justiça, ignorando completamente a decisão do juiz que reconheceu o risco iminente de vida e determinou o cumprimento com aplicação de multa em caso de descumprimento. Mesmo após os desembargadores confirmarem a liminar e decidirem favoravelmente à medida, o Bradesco continua desrespeitando a decisão judicial e ignorando a gravidade da situação”, explicou a advogada.
Nesse intervalo de tempo, os problemas de saúde do paciente se agravaram, inclusive com risco de morte: “Mesmo após a segunda derrota na Justiça, o Bradesco continua ignorando as decisões judiciais e ainda pode tentar recorrer mais uma vez. Enquanto isso, o quadro do paciente evoluiu de forma preocupante — agora ele apresenta hipertensão intracraniana idiopática, com perda de visão já constatada, que pode se tornar permanente, evidenciando o risco real e imediato à vida”, pontuou a especialista em Direto à Saúde.
Nova derrota
Ocorre que o Bradesco Saúde sofreu uma nova derrota. Em despacho assinado pelo juiz Gustavo Miranda Araújo, no dia 29 de outubro, há o entendimento do magistrado de que o plano de saúde descumpriu a liminar. O juiz reconhece a urgência do caso e determina os valores referentes ao tratamento relativo a 30 dias sejam bloqueados das contas do Bradesco Saúde:
“Ressalte-se que a medida liminar fora deferida em agosto de 2025, não sendo cumprida até a presente data, em que pese a urgência que o caso requer, razão pela qual defiro a constrição dos valores atinentes ao tratamento deferido relativo a trinta dias. Faculto à parte ré custear diretamente na clínica prestadora dos serviços os dois meses seguintes, sob pena de nova constrição”, determinou o magistrado.
Procurado pela reportagem e questionado sobre o motivo do não cumprimento de reiteradas decisões judiciais, o Bradesco Saúde se limitou a informar o seguinte: “A Bradesco Saúde não comenta casos levados à apreciação do Judiciário”.
A família, reitera a advogada, está desesperada “pois a justiça era a única ferramenta capaz de garantir o tratamento e salvar sua vida, mas, mesmo diante de todas as determinações judiciais e do agravamento do quadro clínico, o Bradesco segue ignorando a gravidade da situação e descumprindo o que foi decidido pelos tribunais”.
Também reitera que há risco iminente de morte do paciente, caso o tratamento não seja iniciado com urgência: “mesmo possuindo plano de saúde, o paciente corre risco de óbito devido à falta de acesso ao tratamento adequado, evidenciando a gravidade e urgência da situação”. O Bradesco Saúde foi notificado da decisão nesta quinta-feira (30), mas ainda não tomou providência alguma.






