Pular para o conteúdo
Noticiário Baiano - Jornalismo com independência e Credibilidade
Canal do Zap
Política

PGE aciona MPF após 944 ônibus serem encontrados parados em Salvador no dia da eleição

Por Edson Júnior•
PGE aciona MPF após 944 ônibus serem encontrados parados em Salvador no dia da eleição
Reprodução
WhatsAppFacebookInscreva-seEntrar no Canal do WhatsApp
Ouvir notíciaPronto para ouvir
00:00 / --:--
00:00--:--

A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF), nesta quarta-feira (28), uma notícia-crime para investigar possíveis irregularidades no transporte público de Salvador durante o segundo turno das eleições, no domingo (25). A representação cita o prefeito Bruno Reis (União Brasil), o secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, e sócios das empresas concessionárias, para apuração de eventuais responsabilidades.

A iniciativa foi motivada por uma fiscalização do Procon-BA que identificou 944 ônibus parados em nove garagens na capital baiana. O número contrasta com a informação divulgada anteriormente pela Prefeitura de que 100% da frota estaria em circulação durante a votação. Na ocasião, eleitores relataram dificuldades para chegar aos locais de votação.

Confira outras notícias da editoria de política!

Entre as irregularidades apontadas pelo Procon-BA estão a ausência de equipes operacionais e de apoio de plantão nas empresas. O órgão também informou que não constatou adesivação generalizada nos veículos, justificativa apresentada para a retenção da frota. O relatório reúne registros fotográficos, autos de fiscalização e reclamações de passageiros.

Além do MPF, o Procon-BA encaminhou o relatório técnico à Polícia Federal, ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Polícia Civil. Segundo o secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas, as medidas foram adotadas por orientação do governador Jerônimo Rodrigues (PT), com o objetivo de evitar prejuízos ao exercício da cidadania.

A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), prevê transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. A redução injustificada do serviço pode configurar crime eleitoral, conforme os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. A eventual responsabilização dos citados dependerá da apuração das autoridades competentes.