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OAB Bahia apresenta notícia-crime à Polícia Federal por declarações de Rodrigo Constantino sobre baianos

Por Redação NB•
OAB Bahia apresenta notícia-crime à Polícia Federal por declarações de Rodrigo Constantino sobre baianos
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) apresentou, nesta quarta-feira (7), notícia-crime à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia contra o economista, comentarista político e influenciador digital Rodrigo Constantino. A entidade solicita a apuração de declarações publicadas nas redes sociais contra a Bahia e os baianos, que podem configurar, em tese, o crime previsto no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989.

No vídeo, publicado em 4 de outubro, o influenciador afirma que “a Bahia é o câncer do Brasil” e que “Salvador é um lixo”. Em seguida, a partir de relatos pessoais, generaliza críticas sobre moradores do estado e declara que “ninguém quer trabalhar”, concluindo que os “baianos, com todas as boas exceções, em geral, são uma vergonha para o Brasil”.

A representação foi protocolada pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges, por meio da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da entidade, e dirigida ao superintendente regional da Polícia Federal na Bahia, delegado Flávio Márcio Albergaria Silva. O documento destaca que a Ordem não pretende restringir o debate político, censurar críticas a partidos, governos, candidatos ou resultados eleitorais. Para a instituição, no entanto, é necessário investigar se as declarações ultrapassaram os limites da crítica política ao atribuírem características depreciativas e ofensivas à população baiana em razão de sua origem regional.

“A liberdade de expressão é uma garantia fundamental e deve proteger a circulação de ideias, inclusive aquelas formuladas de maneira crítica ou contundente. Essa proteção, contudo, não pode ser utilizada para legitimar manifestações que inferiorizem coletividades ou estimulem preconceito”, afirma a OAB Bahia.

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A notícia-crime solicita a instauração de procedimento investigatório e a preservação imediata do vídeo original, da manifestação posterior do influenciador e dos registros relacionados às publicações.

Entre as medidas requeridas estão a coleta das URLs, datas e horários de publicação, a obtenção dos arquivos audiovisuais disponíveis, o cálculo de hash criptográfico e a documentação da cadeia de custódia da prova digital. A OAB-BA também pede que a plataforma responsável preserve os registros de acesso vinculados à conta e às publicações.

A entidade requer ainda a apuração da titularidade do perfil, do alcance do conteúdo, da natureza pública ou restrita da conta, do horário e do local de upload, além de eventuais dados técnicos que possam esclarecer se a publicação foi realizada a partir do Brasil ou do exterior.