Número de partidos no Brasil pode quase dobrar nos próximos anos; 23 novas legendas podem ser criadas

Atualmente, o Brasil conta com 30 partidos políticos oficialmente registrados. No entanto, esse número pode quase dobrar, já que outras 23 legendas estão em processo de formação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em novembro, o órgão autorizou a criação do partido Missão, legenda que adotará o número 14 na urna eletrônica.

Segundo reportagem do Congresso em Foco, para que um partido possa lançar candidatos nas Eleições de 2026 e ter acesso aos recursos do Fundo Partidário, além de tempo de rádio e televisão, é necessário que seu estatuto esteja registrado no TSE pelo menos seis meses antes do pleito.

A criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos são regulamentadas pela Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) e pela Resolução TSE 23.571/2018. A legislação assegura a liberdade de criação de partidos que respeitem a soberania nacional; o regime democrático; o pluripartidarismo; os direitos fundamentais da pessoa humana

A legislação visa garantir autonomia para os partidos definirem a estrutura interna, a organização e o funcionamento.

Após adquirir personalidade jurídica, o partido deve registrar seu estatuto no TSE. Para isso, é necessário comprovar, em um período de dois anos, o apoio de eleitores não filiados a outras legendas, correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, excluindo votos em branco e nulos. Esse apoio deve estar distribuído em um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado votante em cada um deles.

O partido em formação também deve contar com 101 ou mais fundadores, no gozo de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos estados.

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Esses fundadores são responsáveis por elaborar o programa e o estatuto da legenda, que devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) após aprovação. Eles também elegem os dirigentes nacionais provisórios, que tomam as providências necessárias para o registro do estatuto perante o Cartório do Registro Civil competente e o TSE.

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