Novo decreto garante mais segurança para mulheres no transporte público de Lauro de Freitas

A Prefeitura de Lauro de Freitas publicou no Diário Oficial do Município (DOM), nº 3547, o Decreto Municipal nº 5.612, de 8 de março de 2026, que estabelece medidas para reforçar a segurança das mulheres no transporte público municipal. O documento tem o objetivo de ampliar a proteção às passageiras e garantir mais segurança no uso do transporte coletivo, especialmente em situações que exigem maior cuidado e atenção no deslocamento das mulheres pela cidade.

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A iniciativa, que aconteceu no dia que celebra o Dia Internacional da Mulher, 8 de março, ocorre por meio das secretarias municipais de Mobilidade Urbana (SEMOB) e da Mulher, Políticas Afirmativas, Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Racial (SEMPADHIR). A norma altera o Artigo 42 e o Anexo Único do Decreto Municipal nº 3.149, de 6 de agosto de 2009.

A medida determina que os ônibus do transporte público municipal realizem paradas para embarque ou desembarque de mulheres fora dos pontos oficiais, quando solicitado, no período entre 21h e 5h. A parada deverá ocorrer desde que sejam respeitados os itinerários das linhas e as normas de segurança viária previstas na legislação de trânsito.

A gestão municipal estabeleceu ainda a obrigatoriedade de que os permissionários e a equipe de operação atendam às solicitações de parada e de acesso das mulheres ao transporte coletivo nos horários mencionados.

A norma também prevê penalidade em caso de descumprimento. Para isso, foi incluída no anexo único da legislação uma nova infração, com aplicação de multa ao condutor ou auxiliar que deixar de atender à solicitação de parada feita por passageira dentro do período estabelecido.

A prefeitura reforça o compromisso com uma mobilidade urbana mais segura e inclusiva. A iniciativa integra as ações do município com foco na segurança e na proteção das mulheres, especialmente em horários considerados mais vulneráveis. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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