O Ministério Público da Bahia (MPBA) emitiu uma recomendação oficial à Fundação Fundação Luiz Eduardo Magalhães (FLEM) para o reconhecimento da licença maternidade a mulheres-trans. A recomendação foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos.
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A proposta se motivou por um procedimento administrativo que foi realizado depois do caso de uma servidora trans que teve o seu direito à licença negado. O episódio envolvia a servidora em união com um homem trans , que gestou e deu a luz, e onde a mãe trans era a provedora da família.
A proposta do MP-BA destaca que o afastamento deve ser entendido de maneira ampla, não se limitando a fatores biológicos da gestação. A medida tem o objetivo de proteger o vínculo familiar e o bem-estar da criança.
A promotoria tem como base diversos fundamentos legais, como a Constituição Federal, que proíbe a discriminação e garante a dignidade da pessoa humana, e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento deixa em foco o entendimento do STF no Tema 1072, que garante à mãe não gestante em união homoafetiva o direito à licença-maternidade. O precedente é necessário, pois a proteção é estendida não apenas à pessoa que gesta, mas a todo o arranjo familiar.
O MP-BA também cita a Lei nº 12.873/2013, que usa uma linguagem neutra e equipara homens e mulheres no benefício do salário-maternidade em casos de adoção ou guarda judicial.
Sendo assim a FLEM tem até 15 dias úteis para informar quais as medidas serãoa dotadas para o cumprimento da determinação, como 120 dias ou 180 dias de licença-maternidade a mulheres trans em igualdade de condições com mulheres cis, tanto para casos de parto, quanto adoção ou guarda judicial.
Também foi solicitada a aplicação do entendimento do STF nos casos. É necessário o respeito à identidade de gênero e direitos LGBTQIAPN+, e divulgar as novas orientações para evitar interpretações e negativas indevidas.






