Moraes relata que Eduardo Bolsonaro está dificultando notificação sobre denúncia e toma decisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou, nesta segunda-feira (29), que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) está dificultando o processo de notificação sobre a denúncia oferecida contra ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo Moraes, Eduardo está fora do Brasil para fugir de uma “possível responsabilização judicial”, evitando a aplicação da lei. O deputado está morando nos Estados Unidos desde o início do ano.

De acordo com o Globo, o ministro relator do caso determinou que a notificação dele seja feita via edital. No caso do outro denunciado, o blogueiro Paulo Figueiredo, a notificação será feita via cooperação internacional, por carta rogatória.

O ministro também determinou que as acusações contra os dois sejam analisadas separadamente.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, na última segunda-feira (22), ao STF uma denúncia contra Eduardo e Figueiredo por coação em processo judicial.

Com a denúncia, inicia-se o processo de notificação judicial. Esse procedimento consta na lei para garantir que os envolvidos no processo estejam cientes de que há uma ação contra eles. A etapa também é fundamental para garantir o amplo direito à defesa.

Os dois denunciados pela PGR têm um prazo de 15 dias para apresentar suas defesas no caso, antes que o Supremo julgue se acolhe, ou não, a denúncia e abre uma ação penal contra eles na Corte.

Na determinação desta segunda-feira (29), Moraes destacou que Eduardo está fora do país, exatamente, conforme consta da denúncia, para “reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”.

“Tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais”, pontua o ministro.
Ainda segundo Moraes, a medida foi adotada porque o deputado ainda mantém um gabinete em funcionamento na Câmara dos Deputados e um endereço em Brasília, onde vive a família. Ou seja, poderia confirmar a ciência da notificação de forma digital, se assim o quisesse.

“Dessa maneira, não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2° do art. 4° da Lei 8.038/90, sua citação por edital”.

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