O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou, nesta quarta-feira (7), uma lei que proíbe desconto automáticos de mensalidades associativas, sindicais ou de entidades nos contracheques de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que o beneficiário tenha feito uma autorização com antecedência.
A sanção veio em resposta direta ao escândalo revelado pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU). O esquema, que movimentou cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, resultou na instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI).
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“Verificada a ocorrência de desconto indevido de mensalidade associativa ou referente a pagamento de crédito consignado em benefício administrado pelo INSS, será devida a devolução integral do valor ao lesado”, diz um trecho da lei, sancionada pelo presidente.
Segundo o INSS, a principal alteração está na Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social. Antes, os descontos eram permitidos mediante autorização. Agora, a proibição é total para associações e sindicatos. Além disso, a lei endurece as regras para o crédito consignado.
Todos os benefícios nascem bloqueados para empréstimos. O desbloqueio exige autorização prévia e pessoal via biometria facial ou digital ou assinatura eletrônica qualificada. Entidades ou bancos que façam descontos indevidos, vão ter que devolver o valor integral e atualizado em até 30 dias após a notificação ou decisão administrativa.
Caso o beneficiário tenha verificado um desconto não autorizados em seu benefício, o prazo para solicitar a devolução foi prorrogado e vai até o dia 14 de fevereiro de 2026. O pedido de ressarcimento deve ser feito pelos canais oficiais do INSS.
- Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo (disponível para Android e iOS) utilizando seu login do Portal Gov.br;
- Telefone 135: A central de atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita;
- Correios: Mais de 5 mil agências em todo o país oferecem suporte gratuito para registrar o pedido de ressarcimento.






