A justiça determinou que a União pague uma indenização de R$ 400 mil, além de uma pensão mensal vitalícia, à ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e ordena que o valor seja pego por danos morais pelos sofrimentos sofridos durante a Ditadura Militar (1964–1985), período em que ela foi presa e torturada.
A sentença foi tomada após a análise de um recurso apresentado pela própria Dilma contra uma sentença anterior, que reconheceu a condição de anistiada política da ex-presidente e concedeu a indenização, mas negou o pagamento mensal.
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De acordo com o desembargador federal João Carlos Mayer Soares, relator do caso, a Constituição e a Lei da Anistia garantem reparação às vítimas do regime militar. Como houve a comprovação de que Dilma foi afastada do trabalho por motivos exclusivamente políticos, a lei garante que ela seja compensada por meio de pagamento mensal, cobrindo perdas na carreira e nos salários que teria acumulado, incluindo aposentadoria.
“[Dilma foi submetida] a episódios de extrema violência que lhe causaram sequelas físicas permanentes, a exemplo da torção na arcada dentária e hemorragias no útero, além de abalos psicológicos duradouros, reconhecidamente associados às práticas de tortura institucionalizada”, afirmou o desembargador.






