O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso sejam afastadas do trabalho. A decisão dá direito ao benefício previdenciário ou assistencial.
Segundo o STF, a decisão final, validada pelas regras da Lei Maria da Penha, a Justiça vai assegurar à mulher em situação de violência doméstica, a manutenção do vínculo empregatício por pelo menos seis meses, enquanto se recupera dos danos causados pelo agressor.
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Para as mulheres que possuem vínculos empregatícios, os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento serão de responsabilidade do empregador. Passado o período, a responsabilidade é transferida para o INSS.
Já as vítimas que não têm relação de emprego, mas pagam a contribuição, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.
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No entanto, as mulheres que não trabalham, nem pagam o INSS, também podem receber auxílio. Neste caso, é preciso comprovar que elas não têm outros meios de fonte de renda, para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo a Corte, a Justiça Federal deverá cobrar aos agressores os gastos do instituto para o pagamento dos benefícios.






