O deputado Vicentinho Júnior (PP-TO) apresentou um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional, que pode mudar as regras para influenciadores digitais no Brasil. A proposta é restringir o conteúdo de quem não têm formação acadêmica, certificação técnica ou habilitação profissional compatível para falar sobre certos assuntos nas redes sociais.
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De acordo com o parlamentar, a ideia é reduzir a disseminação de informações imprecisas ou potencialmente nocivas e proteger consumidores e usuários de conteúdos online contra riscos à saúde, à segurança e ao patrimônio. A proposta tem como objetivo regulamentar a produção de conteúdos digitais ligados a áreas que exigem conhecimento técnico específico.
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O texto do projeto aponta que influenciadores que não atendam aos requisitos de formação ou qualificação não poderão divulgar orientações, recomendações ou informações sobre temas considerados sensíveis.
Além disso, a restrição se aplica à participação desses criadores de conteúdo em campanhas publicitárias relacionadas a essas áreas.
De acordo com o PL, influenciadores sem formação compatível ficam impedidos de produzir conteúdos sobre:
- Medicamentos, terapias, serviços e procedimentos médicos;
- Bebidas alcoólicas;
- Tabaco e seus derivados;
- Defensivos agrícolas;
- Serviços de apostas e jogos de azar;
- Serviços e produtos bancários e financeiros.
- Regras para publicidade e penalidades
O projeto estabelece ainda normas específicas para publicações patrocinadas. Mesmo influenciadores habilitados deverão informar de forma clara e visível quando o conteúdo tiver caráter publicitário, identificar o patrocinador e apresentar alertas objetivos sobre os riscos associados ao uso ou consumo do produto ou serviço divulgado.
Em caso de descumprimento, o texto prevê um sistema progressivo de penalidades. As sanções incluem advertência com prazo para adequação da conduta e multas diárias que podem chegar a R$ 50 mil. Em situações mais graves ou de reincidência, o projeto autoriza a suspensão temporária da conta do influenciador por até 90 dias, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas na legislação vigente.






