Governo inicia nesta quinta reembolso a vítimas de fraude no INSS; veja como solicitar os valores

O governo federal inicia nesta quinta-feira (24) o pagamento do primeiro lote de reembolsos a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios por conta de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A expectativa é de que cerca de 400 mil pessoas recebam os valores nesta fase inicial.

O processo de devolução seguirá a ordem de adesão, priorizando quem fez a solicitação primeiro. De acordo com o cronograma estabelecido pelo INSS, a partir desta quinta, novos lotes diários com até 100 mil beneficiários serão liberados em dias úteis, até alcançar todos os elegíveis.

Quem tem direito ao reembolso?

Têm direito ao reembolso os beneficiários que contestaram, junto ao INSS, descontos aplicados em nome de associações ou entidades das quais não reconhecem vínculo — e que não obtiveram resposta dentro do prazo de 15 dias úteis. Segundo o governo, quase 1 milhão de beneficiários já aderiram ao processo de ressarcimento, dos 2,05 milhões aptos.

O valor a ser restituído será creditado diretamente na mesma conta bancária em que o benefício é recebido, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não é necessário fornecer dados bancários adicionais ou recorrer à Justiça. Todo o procedimento é administrativo e gratuito.

Como aderir ao acordo

A adesão ao reembolso pode ser feita de forma simples e digital, por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. Veja o passo a passo para quem optar pelo app:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha;
  2. Vá até a aba “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada um deles (caso haja mais de um);
  3. Role a tela até o último comentário, leia o conteúdo com atenção;
  4. No campo “Aceito receber”, selecione a opção “Sim”;
  5. Clique em “Enviar” e aguarde o recebimento do valor.

Ao aceitar o acordo, o beneficiário abre mão de processar o INSS futuramente em razão da fraude, mas ainda poderá buscar judicialmente a responsabilização das associações ou entidades envolvidas nos descontos indevidos.

E se a entidade respondeu à contestação?

Caso a associação tenha respondido dentro do prazo, o INSS informa que os documentos apresentados ficarão em análise. O beneficiário poderá:

  • Concordar com a justificativa apresentada;
  • Contestar a resposta por suspeita de falsidade ideológica;
  • Declarar que não reconhece a assinatura nos documentos.

Se a nova contestação for feita, a entidade terá cinco dias úteis para efetuar a devolução dos valores. Caso não o faça, o caso será encaminhado para auditoria interna, e o beneficiário poderá contar com o apoio das Defensorias Públicas Estaduais para acionar a Justiça.

Até quando é possível contestar?

O prazo para contestar descontos considerados indevidos vai até 14 de novembro de 2025. Já a adesão ao acordo de ressarcimento não possui prazo final e poderá ser feita mesmo após essa data, de forma contínua.

Grupos que terão contestação automática

O INSS também adotará a chamada “contestação de ofício”, procedimento automático para garantir o reembolso a segurados em condições de maior vulnerabilidade, que ainda não realizaram a solicitação. Serão contemplados:

  • Pessoas com 80 anos ou mais que passaram a sofrer descontos a partir de março de 2024;
  • Indígenas;
  • Quilombolas.

De acordo com o Instituto, a medida beneficiará diretamente cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.

Além disso, o INSS informou que, a partir de agosto, intensificará ações de busca ativa para identificar e orientar beneficiários que vivem em regiões de difícil acesso.

Atenção a tentativas de golpe

O Instituto reforça que não realiza contato via SMS, e-mail ou chamadas telefônicas para tratar do ressarcimento. Qualquer comunicação sobre o reembolso será feita apenas por meio dos canais oficiais.

Para verificar se está entre os beneficiários do reembolso, o cidadão poderá acessar um canal específico que será disponibilizado no site oficial do CNJ.

A ação do governo ocorre em meio a um cenário de crescente vigilância em relação à segurança de dados e à integridade dos benefícios previdenciários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O artigo 48 da legislação prevê que incidentes com risco ou dano aos titulares devem ser imediatamente comunicados — como neste caso.

Com a retomada dos valores, o governo espera reduzir o impacto das fraudes e restabelecer a confiança dos aposentados e pensionistas nos serviços prestados pelo INSS.

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