O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na última sexta-feira (10) o novo conjunto de regras para o cálculo e a liberação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outras mudanças.
Entre as mudanças, o beneficiário precisará informar se recebeu outros auxílios da Seguridade Social, sejam eles federais, estaduais ou municipais, incluindo o seguro-desemprego.
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O BPC passa a ser calculado tendo como base a renda do beneficiário no mês do requerimento ou da revisão do benefício, a partir das informações do Cadastro Único (CadÚnico) e outras bases oficiais do governo federal.
Algumas novas regras foram adicionadas na hora de calcular o BPC. São elas:
Caso haja mais de um integrante familiar que receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas a renda de uma pessoa poderá ser desconsiderada no cálculo.
Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser incluídos no cálculo.
O beneficiário deve informar no CadÚnico o recebimento de outros benefícios de Seguridade Social, estadual, municipal, federal, incluindo o seguro-desemprego.
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Podem ser deduzidos na renda familiar gastos contínuos e de saúde que sejam comprovados ( tratamento, medicamentos, fraldas e alimentação especial), que não sejam disponibilizados pelo SUS.
O beneficiário deve estar com cadastro atualizado no CadÚnico. E, conforme as novas regras, o benefício será convertido automaticamente em auxílio-inclusão caso o INSS verifique que uma pessoa com deficiência entrou no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos. Garantindo que a pessoa com deficiência continue a receber apoio assistencial ao exercer uma atividade remunerada.






