Estacionar caminhões de pequeno, médio ou grande portes, assim como carretas, em vias públicas que estejam localizadas ao lado de condomínios residenciais, pode ser proibido em Feira de Santana. A proposta foi apresentada pelo vereador Ismael Bastos (PL) e foi aprovada em segunda votação pela Câmara.
O Projeto de Lei nº 72/2025, proíbe ainda que reboque e semirreboques desacopladas (carretas) estacione, mesmo quando sem o cavalo mecânico ou posicionadas de forma isolada em áreas adjacentes aos condomínios.
A norma vale durante as 24 horas de todos os dias da semana, incluindo sábado, domingo e feriados. Quanto aos infratores, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As informações são do Acorda Cidade.
A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), de acordo com o primeiro parágrafo do artigo 3º do projeto, será a responsável por constatar a infração, seja por meio do trabalho de agentes públicos nas ruas ou através de videomonitoramento. Denúncias e imagens encaminhadas pelos cidadãos, demonstrando o descumprimento da lei, também deverão ser aceitas pelo órgão.
A SMT terá o prazo de cinco dias úteis para encaminhar o resultado da apuração à Secretaria Municipal da Fazenda, a fim de que esta proceda a emissão da guia de pagamento de multa e o respectivo lançamento da dívida no CPF ou CNPJ do proprietário do veículo.
A proposta estabelece, também em seu artigo 5º, a obrigação da gestão municipal de promover a instalação e manutenção de sinalização vertical e horizontal nas vias públicas que a lei abrange. Neste caso, o intuito é indicar claramente a proibição do referido estacionamento nos locais determinados pelo dispositivo legal.






