Estacionar caminhão perto de condomínio pode virar multa em Feira de Santana

Estacionar caminhões de pequeno, médio ou grande portes, assim como carretas, em vias públicas que estejam localizadas ao lado de condomínios residenciais, pode ser proibido em Feira de Santana. A proposta foi apresentada pelo vereador Ismael Bastos (PL) e foi aprovada em segunda votação pela Câmara.

O Projeto de Lei nº 72/2025, proíbe ainda que reboque e semirreboques desacopladas (carretas) estacione, mesmo quando sem o cavalo mecânico ou posicionadas de forma isolada em áreas adjacentes aos condomínios.

A norma vale durante as 24 horas de todos os dias da semana, incluindo sábado, domingo e feriados. Quanto aos infratores, estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As informações são do Acorda Cidade.

A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), de acordo com o primeiro parágrafo do artigo 3º do projeto, será a responsável por constatar a infração, seja por meio do trabalho de agentes públicos nas ruas ou através de videomonitoramento. Denúncias e imagens encaminhadas pelos cidadãos, demonstrando o descumprimento da lei, também deverão ser aceitas pelo órgão.

A SMT terá o prazo de cinco dias úteis para encaminhar o resultado da apuração à Secretaria Municipal da Fazenda, a fim de que esta proceda a emissão da guia de pagamento de multa e o respectivo lançamento da dívida no CPF ou CNPJ do proprietário do veículo.

A proposta estabelece, também em seu artigo 5º, a obrigação da gestão municipal de promover a instalação e manutenção de sinalização vertical e horizontal nas vias públicas que a lei abrange. Neste caso, o intuito é indicar claramente a proibição do referido estacionamento nos locais determinados pelo dispositivo legal.

Edit Template
© 2025 Criado por Jousites