Três anos após o início da pandemia de Covid-19, os efeitos da crise sanitária ainda reverberam nos tribunais trabalhistas brasileiros. Desta vez, é a Clínica de Internação Santo Antônio Ltda, conhecida comercialmente como Clínica Florence, que está no centro de uma batalha judicial que expõe práticas questionáveis no tratamento de seus funcionários durante o período mais crítico da emergência sanitária.
O Sindicato dos Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas, Beneficentes e Religiosas e em Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Estado da Bahia (Sindisaúde) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a clínica, registrada sob o número 0000256-83.2024.5.05.0018, cobrando o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo – 40% do salário mínimo – para todos os empregados que atuaram presencialmente entre março de 2020 e maio de 2023.
O Risco Invisível nos Corredores
Baseada nos autos do processo, a matéria do Noticiário Baiano revela que a Clínica Florence, assim como outras instituições de saúde, transformou-se em um ambiente de alto risco biológico durante a pandemia. Diferentemente de outros setores que puderam adotar o trabalho remoto, os profissionais da saúde mantiveram-se na linha de frente, expostos diariamente ao vírus SARS-CoV-2 através do contato com pacientes e ambientes potencialmente contaminados.
O que torna o caso particularmente grave é que, segundo o sindicato, a exposição ocorreu independentemente da função exercida ou área específica de atuação. Recepcionistas, técnicos de enfermagem, médicos, funcionários da limpeza e administrativos – todos enfrentaram o mesmo risco elevado de contágio em um ambiente onde o vírus circulava livremente.
“O adicional em grau máximo é devido mesmo na ausência de áreas de isolamento dedicadas, dado o risco inerente e inescapável no ambiente hospitalar durante a pandemia”, argumenta o advogado Fernando Burattini, que representa o Sindicato na ação.
Precedentes Judiciais Fortalecem a Tese
A estratégia legal do Sindisaúde encontra respaldo em decisões já consolidadas na Justiça Trabalhista. Um acórdão da 3ª Turma do TRT-1 estabeleceu precedente importante ao reconhecer que não existem meios eficazes para neutralizar completamente o risco de contágio da Covid-19 em contextos hospitalares.
“Constatado o contato permanente ou intermitente com pacientes portadores de doença infectocontagiosa – COVID-19, é devido o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo”, determinou a decisão no processo RO nº 0100454-71.2021.5.01.0010, relatado pela Desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo.

O tribunal foi categórico ao afirmar que “a condição de não estarem os pacientes localizados em ala específica em isolamento não retira dos trabalhadores assim expostos o direito à percepção do benefício, porquanto ainda assim o risco de contágio é considerado alto”.
Decisão similar foi proferida pela 3ª Turma do TRT da 7ª Região, que reconheceu o grau máximo de insalubridade para todos os trabalhadores hospitalares em ação civil pública envolvendo o Hospital São Vicente Ferrer. O juízo destacou que os trabalhadores “estão obviamente sujeitos a maior risco de infecção/reinfecção, seja na recepção, acompanhamento, atendimento e tratamento de pacientes com suspeita de doença extremamente infecciosa e de contágio exponencial”.
EPIs Insuficientes Diante da Ameaça
Um dos aspectos mais reveladores da ação é o questionamento sobre a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como medida suficiente para eliminar o risco de contágio. As decisões judiciais são unânimes em reconhecer que o mero fornecimento de EPIs não foi capaz de mitigar adequadamente o risco em um contexto onde o vírus causou mais de 700 mil mortes no Brasil.
A transmissão da Covid-19, inclusive durante períodos assintomáticos, tornou os ambientes de saúde extremamente insalubres, independentemente dos equipamentos de proteção disponíveis. Essa realidade expôs a vulnerabilidade dos profissionais e a inadequação de respostas institucionais que se limitaram ao fornecimento de EPIs.

Histórico de Controvérsias
A investigação da reportagem revelou que a Clínica Florence possui um histórico de controvérsias que vai além do não pagamento do adicional de insalubridade. Análise de plataformas como Reclame Aqui e sites especializados em avaliações de funcionários mostram relatos recorrentes de condições laborais exaustivas e tratamento inadequado aos empregados.
Ex-funcionários, que preferem não se identificar por receio de retaliação, descrevem o ambiente de trabalho como “extremamente punitivo e contraditório”, com jornadas exaustivas que comprometem tanto o bem-estar dos empregados quanto a segurança dos pacientes. Há também denúncias de negligência no atendimento, especialmente em casos envolvendo pacientes idosos, o que levanta questionamentos sobre a qualidade geral do atendimento na instituição.
Batalha Judicial em Curso
O advogado Fernando Burattini rebate as alegações da defesa, argumentando que, independentemente das medidas adotadas, a exposição ao vírus em um ambiente de saúde durante a pandemia justifica o adicional em grau máximo devido ao risco inerente à atividade.
Burattini foi enfático ao afirmar ao Noticiário Baiano: “A jurisprudência evoluiu. Tem uma súmula 43 do TST que diz que todo e qualquer contato, ainda que intermitente, dá direito. E a NR 15, é uma norma de 1978, portanto há quase 50 anos e totalmente desatualizada, deveria ter sido atualizada para cuidar da situação da realidade da Covid e não foi, desrespeitando convenções internacionais do trabalho, a convenção 148, 135, 155. Inclusive, na última reunião da OIT o tema central foi exatamente abordar, trabalhar, discutir, debater e impor, dentro do sistema da OIT, para os países signatários que aderirem à nova norma, regras de controle de infecção de agente infecto contagioso no trabalho”.
O Sindicato, por sua vez, aponta ainda que os pagamentos de insalubridade já efetuados pela clínica não atingiram o grau máximo em todos os casos, nem foram estendidos a todos os períodos e trabalhadores afetados. Essa omissão viola princípios de isonomia e expõe uma falha sistêmica na gestão da clínica.
Reflexos de uma Crise Maior
O caso da Clínica Florence não é isolado. Reflete um padrão nacional de negligência de algumas instituições de saúde em relação aos direitos trabalhistas durante a pandemia. Enquanto profissionais arriscaram suas vidas para manter o sistema de saúde funcionando, algumas entidades falharam em prover a compensação adequada pelos riscos assumidos.
A Justiça Trabalhista, com base em precedentes consolidados, pode impor correções significativas que servirão como alerta para outras entidades que negligenciaram direitos fundamentais durante a crise. O desfecho desta ação poderá estabelecer um importante precedente para casos similares em todo o país.
A pandemia de Covid-19 testou não apenas os sistemas de saúde, mas também o compromisso das instituições com seus funcionários. No caso da Clínica Florence, a resposta parece ter falhado em ambos os aspectos, deixando um legado de trabalhadores desprotegidos e uma reputação institucional manchada por controvérsias que se estendem muito além dos tribunais trabalhistas.
Silêncio Institucional
Procurado, o diretor médico da clínica, João Gabriel Ramos, pediu que a reportagem recorresse à assessoria de imprensa. A nota enviada demonstra que a Clínica Florence optou por uma postura evasiva, limitando-se a declarar que “se manifestará somente através dos autos do processo”. Nos documentos judiciais, a defesa alega ter implementado medidas de controle contra a proliferação da Covid-19 e nega ocorrências de mortes pela doença em suas instalações.
Essa negação, contudo, contrasta com o cenário nacional da pandemia e ignora as críticas recorrentes sobre o ambiente de trabalho. Mais grave ainda, a defesa parece desconsiderar o fato de que a exposição ao risco, e não necessariamente a materialização do dano, é o que justifica o pagamento do adicional de insalubridade.
A reportagem também procurou o presidente do Sindisaúde, Antônio Raimundo Teixeira Carvalho, que representa os trabalhadores da iniciativa privada, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem.
Esta matéria faz parte de uma série investigativa sobre os impactos trabalhistas da pandemia de Covid-19 no setor de saúde. A reportagem continuará acompanhando o desenrolar do processo judicial.
Atualização às 19h desta sexta-feira (18/07/25).
Através de sua assessoria, a Clínica Florence enviou a seguinte nota:
“A Clínica Florence informa que não é parte em nenhuma ação movida por colaboradores referente ao pagamento de grau máximo de insalubridade durante a pandemia da Covid-19.
A ação mencionada em algumas matérias veiculadas na imprensa trata-se de uma ação civil pública genérica, movida por um escritório de advocacia de outro estado contra diversos hospitais do país , sem qualquer relação direta com os profissionais da Florence.
A Clínica Florence reforça o seu compromisso com a segurança, valorização e respeito aos seus profissionais , bem como com a transparência e a legalidade de suas ações”.






