Cidade baiana proíbe bebidas em garrafas de vidro descartáveis; multa pode chegar a R$ 2 mil

A Prefeitura de Maraú, município turístico do Baixo Sul da Bahia, proibiu a comercialização e o consumo de bebidas em garrafas de vidro do tipo “long neck” ou “one way” (descartáveis). A medida tem como objetivo reduzir o descarte irregular desses materiais, especialmente em áreas de preservação, praias e trilhas que fazem da cidade um dos destinos mais procurados da região.

A Lei nº 294/2025, sancionada em 25 de novembro pelo prefeito Isravan Lemos Barcelos, mais conhecido como Dr. Ravan (PSD), e pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Francisco Silva Pereira, concede um prazo de 120 dias para que os estabelecimentos se adequem às novas regras.

Após esse período, que termina no fim de março de 2026, os comerciantes que descumprirem a lei estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil, além do recolhimento e apreensão da mercadoria. Em caso de reincidência, a penalidade dobra para R$ 2 mil, acompanhada da interdição do estabelecimento por 30 dias e da colocação de uma faixa na fachada com o aviso: “Local fechado por infração ao art. 1º da Lei 294/2025”. Persistindo o descumprimento, o alvará de funcionamento poderá ser cassado.

Como noticiado pelo Bahia.ba , a fiscalização e a aplicação das penalidades ficarão a cargo do poder público municipal, em parceria com órgãos de segurança do Estado da Bahia.

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