O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu liminarmente, na quinta-feira (17), os efeitos do artigo 103 da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos), que trata sobre a dispensa da necessidade de um estudo de sombreamento para construção de empreendimentos localizados na faixa litorânea de Salvador.
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A determinação foi feita pelo desembargador José Cícero Landim Neto. Assim, a prefeitura de Salvador está proibida de conceder novas licenças para construção de imóveis na região da orla marítima sem realização de estudo técnico.
“A exceção do Estudo de Sombra, impede que, no licenciamento, se constate se haverá sombra ou não na praia, simplesmente pelos estudos não existirem. Ou seja, a licença será espedida sem se considerar o sombreamento. É uma verdadeira autorização para sombrear as praias em qualquer horário”, diz um trecho da decisão.
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A decisão foi proferida após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos partidos PT, PSOL, PSB e PCdoB contra as alterações na Louos e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). As alterações foram promovidas pelo executivo municipal e aprovadas em votação na Câmara Municipal de Salvador.






