Um dia após o governador Jerônimo Rodrigues sancionar a lei que amplia a gratuidade da nova identidade, que faz parte do programa Corra Pro Abraço, cerca de 40 pessoas situação de vulnerabilidade foram beneficiadas com a emissão gratuita no SAC do bairro do Comércio, em Salvador, nesta terça-feira (23).
“Sem documentos, a gente fica invisível, sem nenhuma segurança perante a sociedade”, contou Edson Silva, que é uma pessoa em situação de rua e foi um dos beneficiados pelo projeto.
A nova legislação garante que pessoas em situação de rua, cidadãos com mais de 60 anos e aqueles atingidos por desastres em contextos de calamidade pública tenham direito à emissão gratuita do documento, sem limite anual de solicitações. Até então, a gratuidade era restrita a apenas uma via por ano, o que não atendia à realidade de quem enfrenta perdas e danos frequentes de documentos.
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A diretora operacional do SAC, Nilza Rios, destacou que o impacto da medida é direto na vida de quem mais precisa. “O documento de identidade é porta de entrada para diversos serviços e políticas públicas. Ampliar a gratuidade para esse público é também um gesto de inclusão e de respeito à dignidade dessas pessoas”, afirmou.
Simone Gonzaga, liderança do Movimento População de Rua, destacou que a ação garante não apenas cidadania, mas também oportunidades concretas. “Muitos perdem seus documentos com frequência. Essa iniciativa garante acesso mais rápido à rede de proteção social, sem a burocracia”, explicou.
O atendimento nos postos da Rede SAC é feito por ordem de chegada e com apresentação dos documentos disponíveis, sem exigências adicionais para o público beneficiado. A ação é fruto da parceria entre a Secretaria de Administração do Estado (Saeb), a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e o Departamento de Polícia Técnica (DPT), reforçando o compromisso do Governo da Bahia com a inclusão social.
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Direito
Para ter acesso à gratuidade, as pessoas em situação de rua precisam apenas comparecer a um posto SAC, preferencialmente acompanhadas por equipes de assistência social ou com declaração emitida por entidades de apoio, quando disponível. Idosos acima de 60 anos devem apresentar documento que comprove a idade, enquanto aqueles em situação de calamidade pública podem levar declaração emitida pela Defesa Civil ou pelo município. O atendimento é feito por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio.






