Especialista em condomínios analisa proibição de sexo após 22h: “Pode ser abusiva”

Uma nova regra de um condomínio de Florianópolis, em Santa Catarina, gerou grande repercussão nas redes sociais e acendeu um alerta sobre exigências feitas por gestores em ambientes residenciais. Tudo teve início quando os moradores do local foram comunicados da proibição de fazer sexo após as 22 horas, após denuncias de barulho durante a madrugada, incluindo gemidos, batidas de cabeceira e conversas em tom alto.

Clique aqui para conferir as Últimas Noticias

‘Toque de recolher do amor’, como foi apelidada nas redes, a medida teria sido aprovada na assembleia condominial e prevê diversas punições. A primeira ocorrência provocaria uma notificação por escrito, e em caso de reincidência, a ação iria provocar uma multa no valor de R$ 237.

Procurada pela equipe do Noticiário Baiano, Christiane Romão, que é síndica profissional, explicou sobre as regras e consequências das decisões. “Normas relacionadas a barulho, horários de uso de áreas comuns, obras, festas e até som alto dentro dos apartamentos são plenamente válidas”, destacou.

Mesmo com novas regras sendo validadas, a especialista enfatiza que no caso que repercute nas redes as determinações podem ser consideradas abusivas. “Quando se trata da vida íntima dos moradores, como impor um limite ao ato sexual após as 22h, a regra ultrapassa o razoável e fere direitos fundamentais da privacidade e liberdade individual. Não há amparo legal para esse tipo de restrição, e ela pode ser considerada abusiva, passível de anulação judicial”, disse.

“Se alguém descumprisse uma norma assim, dificilmente poderia sofrer uma sanção válida. O máximo que poderia ocorrer seria uma discussão jurídica, mas é muito improvável que se sustente, porque não se pode punir alguém por exercer sua intimidade dentro de casa, desde que não extrapole para perturbação do sossego.”, acrescentou.

A profissional ainda citou possíveis consequências para uma gestão que exagera nas sanções impostas a convivência no âmbito residencial. “Alvo de ações judiciais, já que o morador pode pedir a anulação da regra; Desmoralizar a figura do síndico, que passa a ser visto como autoritário e até ridicularizado (como foi nesse caso que virou notícia nacional); Criar um clima de desconfiança entre gestão e moradores, dificultando até a aplicação das regras que realmente importam”, citou.

Edit Template
© 2025 Criado por Jousites