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Patinete elétrico: de algum lugar a lugar nenhum?

Por Danilo Oliveira Costa•
Patinete elétrico: de algum lugar a lugar nenhum?
Crédito: Reprodução
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O patinete elétrico chegou à Bahia como chegam as boas novidades de verão: de repente, em todo lugar e sem manual de instruções. Em Salvador, os patinetes compartilhados atingiram 1 milhão de viagens em outubro de 2026, com mais de 180 mil usuários cadastrados desde janeiro de 2025. Na orla, na Barra, no Rio Vermelho e na praça do bairro, ele virou paisagem.

O problema é que paisagem não tem regra, e trânsito precisa ter. Toda regulamentação de micromobilidade se resume a três perguntas simples, que qualquer criança faria antes de subir no brinquedo novo:

1. Onde circular? Calçada, ciclovia, rua, praça?
2. Como circular? Em que velocidade, com quais equipamentos, com quantas pessoas a bordo?
3. Quem pode circular? Qualquer idade? Qualquer patinete, alugado ou comprado na internet?

Quando o poder público não responde, quem responde é o acaso. E o acaso, no trânsito, costuma cobrar caro.

Afinal, o que é um autopropelido?

No juridiquês, o patinete elétrico tem nome de documento cartorial: equipamento de mobilidade individual autopropelido. Quem define é a Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, em vigor desde julho daquele ano. Entram na família patinetes, skates elétricos, monociclos e hoverboards: uma ou mais rodas, motor de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, até 70 cm de largura e até 130 cm entre eixos.

Passou desses limites, o brinquedo vira gente grande: é ciclomotor, com placa, licenciamento e habilitação. Dentro deles, o autopropelido dispensa CNH, registro e emplacamento, mas não dispensa o Código de Trânsito. Quem pilota um patinete é condutor, e responde como tal.

O que o CONTRAN já respondeu, em linhas gerais:

Pergunta

Regra nacional (Res. 996/2023)

Onde? Áreas de pedestres

Permitido, no máximo a 6 km/h, o passo de quem caminha apressado

Onde? Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas

Permitido, no limite fixado pelo órgão com circunscrição sobre a via (em regra, 20 km/h)

Onde? Ruas

Apenas vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h

Como? Equipamentos

Indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral

Quem? Idade e habilitação

Sem CNH e sem idade mínima definida

Repare na última linha. A norma nacional não diz se uma criança de oito anos pode descer a ladeira a 32 km/h. E o próprio CONTRAN avisa no artigo 6º da resolução: cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação. Em bom baianês: a bola foi passada para o município.

Poder-dever não é sugestão

O Código de Trânsito Brasileiro (art. 24) entrega ao município a tarefa de planejar, regulamentar e fiscalizar o trânsito nas suas vias. Não é favor, nem opção de cardápio: é poder-dever. Se o CONTRAN deixou em aberto a idade mínima, o capacete, as zonas de velocidade reduzida, o estacionamento e, principalmente, quem fiscaliza e como, é a prefeitura que precisa fechar a conta.

Na Bahia, porém, a regra é o silêncio. Os patinetes já circulam nas orlas, nos calçadões e nas praças do interior, comprados na loja do shopping ou no site com frete grátis, enquanto a imensa maioria dos municípios segue sem uma linha sobre o assunto. Criança, idoso, pedestre distraído e o próprio condutor dividem o mesmo pedaço de calçada sem saber qual é a regra do jogo.

Salvador: regulamentou o aluguel, esqueceu o dono

A capital saiu na frente, mas saiu de lado. Os patinetes compartilhados começaram a rodar em janeiro de 2025 e operaram seis meses sem norma municipal, com acidentes em cartões-postais da cidade. Só em julho de 2025 veio o Decreto nº 40.301/2025, que criou o Serviço de Micromobilidade e proibiu a condução por menores de 18 anos.

O desenho do decreto, contudo, gira em torno do serviço de locação. Tanto que a principal ferramenta de controle tem sido o aplicativo: a Semob suspendeu 2.791 contas de usuários em 2025 por descumprimento das regras. Funciona para quem aluga. E o adolescente que ganhou um patinete particular no Natal? Esse não tem conta para ser bloqueada. Para ele, a regra existe no papel e some na calçada.

As lacunas não param aí:

• Competência e procedimento. O decreto atribui a fiscalização à Semob e à Transalvador, mas não detalha como ela será feita, nem fixa valores de multa ou o rito do processo administrativo com direito de defesa.
• Recursos para quem? O texto remete os recursos à JARI e ao CETRAN, instâncias pensadas para veículos registrados. Patinete não tem placa, e a rota recursal fica, no mínimo, mal endereçada.
• Medição. Como aferir os 6 km/h na calçada ou o limite da ciclovia sem equipamento, critério técnico ou agente treinado?
• Infraestrutura. O próprio Plano de Mobilidade de Salvador, de 2018, apontou que mais de 77% das calçadas avaliadas eram inadequadas para circulação. Colocar patinete em calçada ruim é somar dois riscos.

E o CETRAN?

O Conselho Estadual de Trânsito tem, pelo CTB, o papel de coordenar e orientar os órgãos municipais e responder às suas consultas. É justamente o ator capaz de dar uniformidade a 417 municípios que, sozinhos, tendem a improvisar ou a não fazer nada. Em Pernambuco, o CETRAN emitiu parecer reconhecendo a operação dos patinetes no Recife e fazendo recomendações. Na Bahia, esse papel orientador ainda não apareceu. Falta o maestro, e cada músico toca a sua própria música.

Bonito (MS): pequena, sem aplicativo e com regra clara

Quer um exemplo que funciona? Vá para Bonito, em Mato Grosso do Sul, terra de águas cristalinas e, agora, de regras igualmente transparentes. Lá não há empresa de patinete compartilhado. Ainda assim, ou justamente por isso, a prefeitura entendeu que o problema não era o aluguel, era a circulação. O Decreto nº 47/2026, de fevereiro de 2026, fez da cidade a primeira do estado com norma própria para bicicletas elétricas, patinetes e demais autopropelidos.

O decreto responde, sem rodeios, às três perguntas:

• Onde? Prioridade absoluta ao pedestre; preferência por ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; na falta delas, bordo direito de vias de até 40 km/h. Calçadas, praças e áreas de pedestres, só com o equipamento desmontado e empurrado à mão.
• Como? Capacete obrigatório, iluminação em baixa visibilidade, nada de celular ou fone de ouvido, passageiro só com dispositivo previsto pelo fabricante, e proibido estacionar na calçada.
• Quem? Idade mínima de 14 anos. Flagrado um condutor mais novo, a fiscalização aciona o responsável legal ou o Conselho Tutelar.

E o pulo do gato está na fiscalização. Bonito criou um cadastro municipal gratuito e digital para os equipamentos particulares, com identificação visual e obrigação de comunicar a venda em 30 dias. Definiu quem fiscaliza (agentes de trânsito, com apoio do Detran, da Polícia Militar e da Guarda Municipal), privilegiou a abordagem educativa, com advertência na primeira infração leve, e fixou multas em unidades fiscais do município, das leves às graves, como adulterar a potência ou circular irregularmente na calçada. A 2ª Promotoria de Justiça local passou a acompanhar a implementação.

A lição é simples: regulamentar micromobilidade não é regular uma empresa. É organizar o espaço público para quem anda nele, tenha o patinete vindo de um aplicativo ou de uma caixa de papelão.

De algum lugar a lugar nenhum

A micromobilidade não é modismo. É tendência e é necessidade: resolve o último quilômetro, desafoga o carro, conversa com o transporte coletivo e com o clima. Mas patinete sem plano de mobilidade é como GPS sem mapa: liga, apita, acelera e leva você de algum lugar a lugar nenhum. E, principalmente, sem segurança.

O roteiro para os municípios baianos cabe num guardanapo:

4. Onde circular: mapear ciclovias, zonas de velocidade reduzida e áreas proibidas, com sinalização.
5. Como circular: velocidade, equipamentos, capacete, estacionamento e proibição de álcool e celular.
6. Quem pode circular: idade mínima e regras iguais para o patinete alugado e para o particular.
7. Quem fiscaliza e como: agentes definidos, método de aferição, valores de multa e processo com direito de defesa.
8. Quem orienta: um CETRAN presente, que ajude os municípios a não reinventar a roda (elétrica).

Enquanto essas respostas não vêm, quem paga a conta é a criança na praça, o idoso na calçada e o jovem que acelera sem saber que é condutor. Regulamentar não é proibir. É garantir que a novidade chegue a algum lugar, e que todo mundo chegue inteiro.

Por Danilo Oliveira Costa

Especialista em Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana/humana