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Justiça manda Rodrigo Constantino apagar vídeo em que chama Bahia de “câncer do Brasil” e exige retratação

Por Diego Vieira•
Justiça manda Rodrigo Constantino apagar vídeo em que chama Bahia de “câncer do Brasil” e exige retratação
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A Justiça da Bahia determinou que o comentarista político Rodrigo Constantino remova das redes sociais um vídeo com declarações ofensivas à Bahia e à população do estado. Na gravação, ele chamou a Bahia de “câncer do Brasil”, classificou Salvador como “um lixo” e afirmou que os baianos são uma vergonha para o país.

A decisão foi assinada na quinta-feira (8) pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Além da exclusão do conteúdo, Constantino terá que publicar uma retratação pública. O prazo para cumprir as determinações é de cinco dias após a intimação, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada descumprimento.

O vídeo foi publicado no Instagram no domingo (4), após o resultado do primeiro turno das eleições de 2026. Na gravação, o comentarista criticou as escolhas políticas dos eleitores baianos e acusou a população de não querer trabalhar.

Para a Justiça, as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da crítica política, atingindo a honra e a identidade coletiva dos baianos. O magistrado considerou que as falas não se limitaram ao debate eleitoral, mas desqualificaram a população de todo um estado.

A retratação deverá ser divulgada nos perfis públicos do comentarista, em formato de texto, carta ou vídeo, e permanecer em destaque por pelo menos 30 dias.

Na manhã desta sexta-feira (9), a publicação original já não estava disponível no perfil de Constantino. Até por volta das 11h, porém, a retratação determinada pela Justiça ainda não havia sido publicada.

Após a repercussão do caso, o comentarista divulgou outro vídeo, na segunda-feira (5), afirmando que sua intenção era criticar o Partido dos Trabalhadores (PT), e não os baianos. Ele também pediu desculpas às pessoas que se sentiram ofendidas e alegou estar protegido pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, onde reside.

Caso a ordem de remoção não seja cumprida, a Justiça poderá determinar que a própria plataforma bloqueie o conteúdo.