A Justiça Eleitoral negou o pedido de liminar apresentado pelo candidato à governador do estado ACM Neto (União Brasil) para suspender uma propaganda eleitoral do governador e candidato à reeleição Jerônimo Rodrigues (PT). Veiculada no horário eleitoral gratuito, a peça faz críticas à gestão de Neto quando ele era prefeito de Salvador e destaca ações realizadas pela atual administração estadual.
No vídeo, a propaganda afirma que Neto prometeu uma frota de ônibus com ar-condicionado para Salvador, mas não cumpriu a promessa. Em contraponto, cita obras e projetos atribuídos ao governo Jerônimo, como a implantação do VLT, a nova Rodoviária, mais de 8 mil quilômetros de estradas e a ampliação do metrô da capital baiana.
A peça também afirma que ACM Neto “acha que nasceu com o direito de humilhar as pessoas” e termina com a frase: “enquanto ele grita e ofende, Jerônimo trabalha”. A defesa de Neto buscava interromper a veiculação do conteúdo por meio de uma decisão liminar.
Ao analisar o pedido, o desembargador Isaías Vinícius de Castro Simões entendeu que o conteúdo está inserido no contexto do confronto político e da prestação de contas durante o período eleitoral. Segundo o magistrado, a legislação permite críticas “incisivas, contundentes e desfavoráveis” à atuação de adversários políticos, inclusive em relação a gestões anteriores.
A Justiça Eleitoral também considerou não haver, em análise preliminar, desinformação deliberada ou grave distorção dos fatos na propaganda. Com isso, a liminar foi negada e a peça de campanha de Jerônimo Rodrigues poderá continuar sendo veiculada no horário eleitoral gratuito.











