A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, na tarde desta terça-feira (2), dois projetos oriundos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O primeiro, encaminhado pelo presidente da mencionada Corte, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, propõe a ampliação do número de magistrados no Judiciário. A matéria (PL nº 26.291/2026), que prevê mudanças na estrutura da instituição, altera dispositivos da Lei nº 10.845/2007 para aumentar de 70 para 75 o total de desembargadores do TJ-BA.
Além da ampliação das vagas, a proposta cria novos cargos administrativos e de apoio, entre eles diretor de Secretaria de Câmara, secretário-adjunto de Câmara, supervisor administrativo de Cartório Integrado, assessor de desembargador e assistente de gabinete. O texto estabelece ainda que as despesas geradas pela criação das funções serão custeadas com recursos próprios do orçamento do Poder Judiciário.
No ofício enviado à presidente da ALBA, deputada Ivana Bastos, Rotondano argumenta que a medida busca aperfeiçoar a estrutura organizacional do Judiciário baiano diante do aumento da demanda processual no segundo grau. Segundo o magistrado, um diagnóstico técnico apontou sobrecarga nas Câmaras Cíveis e uma composição inferior à média adotada por outros tribunais de Justiça do país. O presidente do TJ-BA destacou ainda que a proposta foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno em sessão realizada no último dia 20 de maio e recebeu autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para seguir tramitação no Parlamento baiano.
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MODERNIZAÇÃO
Outro projeto aprovado em plenário foi o PL nº 26.285, que altera o Art. 11 da Lei nº 11.918/2010, acrescentando o dispositivo que estabelece que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia passará a destinar, anualmente, parte dos recursos arrecadados pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (FMCNJ).
De acordo com o texto incluído na legislação, o repasse corresponderá a 1% da receita obtida pelo FAJ no exercício anterior. O FMCNJ foi criado pela Resolução nº 627/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de financiar ações voltadas à modernização e ao aprimoramento da estrutura do Judiciário brasileiro.
A norma também estabelece os prazos e critérios para o recolhimento dos valores. O pagamento deverá ser feito por meio de guia específica até o dia 31 de março de cada ano ou em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), prevalecendo o prazo que ocorrer por último. O procedimento seguirá os parâmetros definidos pela Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade do CNJ, responsável por orientar a execução financeira dos repasses.








