Em resposta a uma matéria publicada pelo Noticiário Baiano sobre a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), que estaria negando atendimento a um segurado, a operadora afirmou que o paciente José Carlos do Bomfim, de 74 anos, diagnosticado com doença de Alzheimer e portador de obesidade grau II, não estaria desassistido.
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Em nota enviada ao Noticiário Baiano, a família do segurado rebateu as informações apresentadas pela CASSI e declarou que:
“A nota enviada pela CASSI à imprensa baseia-se em premissas que entram em conflito direto com as provas documentais anexadas ao processo e com as determinações exaradas pela justiça. A análise detalhada da manifestação pública revela a tentativa de legitimar o descumprimento contínuo da decisão liminar, substituindo a prescrição médica e o comando judicial por diretrizes internas de regulação de custos.”, disse.
Ainda segundo a família, diversos relatórios médicos já demonstraram que a unidade hospitalar mencionada não dispõe de programa de internação clínica especializada e intensiva para obesidade grave.
“O modelo de atendimento ofertado pelo Santa Izabel possui natureza ambulatorial e é direcionado primordialmente para a realização de cirurgia bariátrica.”, diz um trecho da nota.
Para os familiares de José Carlos, se o plano realmente estivesse cumprindo suas obrigações, não haveria necessidade de recorrer à Justiça.
“A afirmação da ré de que ofereceu tratamento adequado esbarra na constatação lógica de que, se o tratamento disponibilizado pela rede credenciada possuísse a adequação técnica e a resolutividade terapêutica compatíveis com a gravidade do quadro do paciente, o segurado não teria a necessidade de buscar a intervenção do Poder Judiciário. A persistência do litígio decorre exclusivamente da insistência da operadora em ofertar um serviço ambulatorial incompatível com a prescrição médica de internação clínica intensiva.”, afirma.








