O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão da Justiça de Salvador que determina que o Planserv, sistema de assistência à saúde dos servidores públicos da Bahia, custeie integralmente procedimentos de alta complexidade fora dos estabelecimentos da rede de cobertura do plano.
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A decisão monocrática foi assinada pelo ministro Flávio Dino, na segunda-feira (11), em resposta à Reclamação 94.576/BA promovida pelo Estado da Bahia. As informações são do G1.
Na reclamação, o estado argumentou que a decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador teria desrespeitado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265. Essa ADI consiste em uma norma que estabelece critérios para a cobertura de tratamentos ou procedimentos médicos não incluídos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entretanto, no entendimento de Flávio Dino, a decisão tomada pela Justiça da Bahia se baseou em questões de natureza contratual e civil, como a falha na rede credenciada do Planserv, e não no desrespeito direto das normas estabelecidas na ADI.








