A Anatomia da Fragilidade sob o Véu do Esquecimento
A história poderia ser só um conto, mas não é. A reflexão que trago hoje é um dos mais alarmantes absurdos. No centro deles o Sr. José Carlos do Bomfim, 74 anos, que vive um hiato entre a memória que se apaga e a dor que se acentua. Diagnosticado com a Doença de Alzheimer, ele não compreende as minúcias processuais que decidirão seu destino, mas seu corpo sente o peso da espera. Portador de Obesidade Grau II (IMC 37,71 kg/m²), o quadro de José Carlos não é apenas uma questão de peso; é uma bomba-relógio metabólica.
Sua biologia é um mosaico de riscos: Diabetes Tipo 2, hipertensão arterial, dislipidemia e uma Doença Arterial Coronariana que transforma qualquer esforço em uma ameaça cardíaca. Em agosto de 2025, a endocrinologia foi definitiva: a internação intensiva era a última barreira contra o colapso. No entanto, o paciente encontrou no caminho um adversário mais rígido que suas próprias artérias: o labirinto administrativo da CASSI.
A Medicina Suplementar e a Indústria da Negativa
A história de José Carlos é o microcosmo de um colapso ético na saúde suplementar brasileira. Ao pagar mensalidades por décadas, o cidadão não adquire apenas um serviço, mas a legítima expectativa de amparo. O que se vê na Bahia, contudo, é a transformação dessa expectativa em “Judicialização de Sobrevivência”. Em 2025, o estado registrou um aumento de 12% em ações de saúde.
O absurdo aqui é técnico e moral: a operadora tenta substituir o julgamento clínico dos médicos assistentes (Dra. Laís Gomes Santana Silva e Dr. Jonas Gordilho Souza) por diretrizes internas de custos, oferecendo tratamentos ambulatoriais que, para um paciente com Alzheimer e riscos coronarianos severos, são tão ineficazes quanto perigosos.
O e-NatJus como Novo Gargalo
Quando questionado o cartório integrado onde a 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador está inserida, é questionado, a resposta é uníssona: “O processo está aguardando parecer do e-NatJus.” Mas, minha gente… o e-NatJus surgiu como uma luz para o Judiciário, oferecendo suporte técnico para que juízes não decidam no “escuro”. Contudo, o caso Bomfim revela que a luz pode cegar pela lentidão. Há 30 dias, o juiz Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho aguarda uma nota técnica para fundamentar sua decisão.
Embora o CNJ estabeleça o prazo preferencial de 72 horas para casos urgentes, a demanda no e-NatJus baiano saltou 40% em 2026. Esse atraso cria um vácuo perigoso: o juiz hesita sem o apoio técnico, enquanto o paciente definha no “prazo do sistema”. Trinta dias de espera para quem tem insuficiência coronariana e 74 anos é uma eternidade que a medicina não autoriza.
A Arquitetura das Violações Legais
O caso do Sr. Bonfim ilustra a face mais cruel dessa realidade, onde o descaso burocrático se transforma em violência institucional e estabelece uma normalidade que configura uma violação direta aos Direitos Humanos e ao Estatuto do Idoso, especificamente ao Artigo 4º, que tipifica como negligência a omissão de socorro e internação intensiva. A jurisprudência já consolidou que tais negativas geram dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, visto que a angústia imposta à família e ao enfermo é inerente ao ato ilícito. Confrontar o que a lei determina com o silêncio administrativo das operadoras revela um abismo ético onde o lucro é priorizado sobre a vida, transformando prazos judiciais de 24 horas em esperas intermináveis e letais.
Conclusão: O Silêncio que Mata
Enquanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é oficiada e a multa de R$ 1.000,00 por dia é contabilizada friamente nos balanços da empresa, José Carlos aguarda. A pergunta que este leigo repórter faz não é sobre leis, mas sobre humanidade: se os anos de contribuição e as ordens judiciais de 24 horas não são suficientes para mover as engrenagens da saúde, qual é o valor real da vida de um idoso para o mercado? Para José Carlos, 15 de maio de 2026 é mais um dia de silêncio coletivo, mas acreditaremos que, para a justiça, é o tempo de provar que ainda é capaz de proteger quem já não pode se defender sozinho.
Em resposta à denúncia do segurado e à matéria publicada pelo Noticiário Baiano, a CASSI enviou a seguinte nota:
“A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI), em atenção à matéria divulgada sobre o atendimento ao Sr. José Carlos do Bomfim, esclarece que: A CASSI reafirma seu compromisso com a assistência integral, segura e responsável à saúde de seus participantes, pautando sua atuação em critérios técnicos, científicos e nas normas regulatórias aplicáveis ao setor de saúde suplementar.
No caso em questão, é importante destacar que não houve negativa de atendimento ao beneficiário. A CASSI assegurou a cobertura assistencial necessária, tendo indicado o tratamento em unidade hospitalar da rede credenciada — o Hospital Santa Isabel — instituição plenamente qualificada para a condução do quadro clínico apresentado, com suporte técnico e estrutura compatíveis com as necessidades assistenciais do paciente.
Logo, não é verdade que o paciente esteja desassistido. O que ele pretende é o tratamento em uma clínica não credenciada, inobstante a existência de alternativa terapêutica ofertada tempestivamente pela CASSI. E mais, além de não credenciada, a referida clínica sequer oferece suporte para tratamento coronariano de urgência.
A indicação terapêutica foi analisada nos termos dos protocolos assistenciais adotados, que consideram evidências clínicas, diretrizes médicas e a avaliação do quadro apresentado. Nesse contexto, a análise técnico-assistencial realizada não identificou, até o momento, elementos clínicos que caracterizem situação de urgência ou instabilidade que exija, necessariamente, internação em regime intensivo, não havendo impedimento, contudo, de reavaliação diante da eventual evolução clínica do paciente.
Importa ressaltar que a CASSI mantém permanente diálogo com os profissionais assistentes e está à disposição para proceder à reavaliação do caso sempre que apresentados novos elementos clínicos que justifiquem ajustes na conduta terapêutica adotada, assegurando a continuidade do cuidado e a segurança do beneficiário.
A CASSI repudia qualquer interpretação de omissão de assistência, reiterando que atua de forma diligente, responsável e alinhada às melhores práticas assistenciais, com foco na proteção da saúde e do bem-estar de seus participantes. Por fim, a Instituição reafirma seu respeito ao paciente e aos seus familiares, bem como seu compromisso permanente com a transparência, a qualidade da assistência e a adequada prestação dos serviços de saúde”.
* Eduardo Lima e Ramos é jornalista especializado em saúde, escreve para portais de notícias de todos o país.





