Uma Ação Civil Pública do Ministério Público da Bahia investiga suspeita de violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa após a Embasa aprovar, durante a gestão do ex-presidente Leonardo Góes e do então diretor Gildeone Almeida, uma manobra que beneficiaria alguns membros de altos cargos na empresa.
Segundo a denúncia do MPBA, a direção da empresa autorizou, em dezembro de 2024, um reenquadramento salarial que elevava ex-diretores e diretores da companhia ao topo da tabela salarial da estatal, garantindo benefícios financeiros considerados ilegais pelo órgão ministerial.

A investigação aponta que a decisão foi tomada sem análise técnica do setor de Recursos Humanos, sem parecer jurídico específico sobre a proposta aprovada e em desacordo com o Plano de Cargos, Salários e Carreiras da empresa. Ainda de acordo com o Ministério Público, a proposta teria sido apresentada pelo próprio então presidente da Embasa, que figurava entre os potenciais beneficiários da medida. Leonardo Góes assumiu, recentemente, o cargo de diretor-presidente interino da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Para o MP, houve claro conflito de interesses e utilização da máquina pública para favorecer membros da alta cúpula da empresa, em uma decisão classificada como incompatível com os princípios constitucionais da administração pública.
A ação pede a suspensão imediata dos efeitos financeiros da medida, a anulação definitiva da deliberação do Conselho de Administração e o restabelecimento do enquadramento salarial anterior dos beneficiados. O MPBA também pede que sejam feitos os devidos esclarecimentos acerca do caso.
Em nota enviada ao Noticiário Baiano, a Embasa afirma que não houve qualquer alteração normativa no Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC), que viesse a reenquadrar qualquer empregado da companhia em cargo e remuneração diferentes da grade de carreira determinada pelo respectivo ingresso em concurso público. Desta forma, a empresa ainda reforçou que não há qualquer beneficiário da alteração da norma como interpretada pelo Ministério Público, tampouco, pagamentos decorrentes de reenquadramento fora da grade de qualquer empregado.





