O dono de uma farmácia foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um funcionário após fazer ofensas de cunho político enquanto o trabalhador cobrava salários atrasados, em Fortaleza (CE). A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a sentença.
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Segundo o portal Carta Capital, ao acionar a Justiça, o trabalhador relatou que era caseiro de um dos sócios da empresa e frequentemente tinha seu salário pago com atraso. Ao cobrar os valores, ele era orientado pelo patrão a “fazer o L” e pedir ajuda ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com o empregado, o patrão sempre dizia que o fato de o trabalhador ser “pobre” tinha a ver com a questão política do País. Além disso, afirmou que quando um dos seus filhos foi assaltado, ouviu do patrão que era merecido por ele ter votado no atual presidente.
Na ação, o funcionário pediu indenização por danos morais. Inicialmente, a primeira instância apontou ausência de provas de assédio, mas o próprio empresário admitiu ter feito comentários políticos direcionados ao empregado.
A defesa alegou que a relação era informal e que não houve intenção de ofender, sustentando ainda que as manifestações ocorreram de forma pontual e recíproca.
Após decisões desfavoráveis nas instâncias inferiores, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. A ministra Maria Helena Mallmann negou o recurso do empregador e manteve o entendimento anterior.
De acordo com a decisão, a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando constrangimento, exposição vexatória e violação à liberdade de convicção política do trabalhador.





