O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, estimada em mais de R$ 17 milhões.
A decisão foi tomada após denúncia que aponta possíveis irregularidades no edital do certame e tem caráter liminar.
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O conselheiro Paulo Rangel argumentou que foram encontrados gatilhos que “comprometem a competitividade” no Pregão Eletrônico nº 002/2026.
Entre os pontos questionados, estão exigências consideradas restritivas à participação de empresas, como a obrigação de que a contratada mantenha escritório em Salvador ou na região metropolitana em até 48 horas após a assinatura do contrato. Para o relator, a exigência pode limitar a concorrência e dificultar a participação de empresas de outras localidades. Outro ponto apontado é a proibição da participação de empresas em consórcio, mesmo em um contrato com valor anual estimado superior a R$ 17 milhões, o que, segundo a análise preliminar, pode contrariar regras da legislação de licitações.
Com a decisão, a prefeita Débora Regis também foi notificada e deverá cumprir a determinação imediatamente, sob pena de multa.






