Transalvador libera credencial para moradores acessarem zonas restrita no Carnaval

A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) informou que os moradores que solicitaram as credenciais para acesso às zonas de circulação restrita do Carnaval, já começaram a receber os adesivos em casa. Cerca de10 mil residências fizeram a solicitação entre setembro e dezembro de 2025, e quase 8,5 mil já receberam as credenciais

A Transalvador montou dois locais para quem ainda não fez o cadastro do veículo para pegar os adesivos. Um dos pontos fica na loja da Ferreira Costa nos Barris, com funcionamento todos os dias da semana, das 9h às 18h. Este posto vai funcionar até o dia 17 de fevereiro. O ponto está localizado no Piso 3, Setor Oeste, do Shopping Barra. A unidade funciona todos os dias da semana, durante o horário de funcionamento do centro de compras. Os atendimentos acontecerão no local até o dia 11 de fevereiro.

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Os moradores que solicitaram as credenciais pela internet e não as receberem em casa até a próxima segunda-feira (2) devem ir aos postos de atendimento.

Credenciais sem placa – Este ano, as credenciais dos moradores estão sem o número da placa dos veículos. O automóvel deve estar previamente cadastrado no sistema da Transalvador, o que permitirá o acesso à subzona onde está localizado o imóvel.

O adesivo é utilizado para os agentes identificarem os veículos e orientarem os condutores. Portanto, no caso de moradores que receberam duas credenciais, essas poderão ser colocadas em qualquer um dos dois veículos previamente cadastrados no sistema.

Cada imóvel tem direito a receber até dois adesivos. As credenciais de um mesmo imóvel sempre serão iguais, já que darão acesso apenas à subzona onde ele está localizado. Serão autuados os veículos sem a devida liberação para circulação ou que acessarem uma subzona diferente de onde fica a residência.

Como nos anos anteriores, 16 portais de fiscalização serão posicionados nos principais acessos às zonas de restrição do Carnaval. As estruturas farão o controle do tráfego entre os dias 12 e 18 de fevereiro, sempre das 13h às 5h do dia seguinte.

A multa para quem transitar em local e horário não permitidos pela regulamentação é de R$ 130,16. Trata-se de infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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