Criminalista nega que Pedro tenha cometido assédio sexual contra Jordana; entenda

A advogada criminalista Ariane Deves publicou um vídeo negando que o ex-BBB Pedro Espíndola tenha cometido o crime de assédio sexual contra a participante Jordana. O episódio ocorreu neste domingo (18), quando Pedro tentou beijar a brother na despensa da casa do Big Brother Brasil. Após o ocorrido, o participante acionou o botão de desistência e deixou o programa.

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Após diversas críticas nas redes sociais e afirmações que Pedro teria cometido um crime de assédio sexual, a advogada que acumula 144 mil seguidores nas redes sociais, explicou que de acordo com o Codigo Penal esse ato não seria um crime de assedio sexual.

Ainda segundo ela, o artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de assédio sexual, estabelece que, para haver a caracterização do delito, é necessária a existência de uma relação de hierarquia ou posição de poder. De acordo com a advogada, Pedro não ocupava posição superior em relação à vítima.

“Que não se configura na relação entre o Pedro e a Jordana porque não existe superioridade, posição de poder. Os dois estão na mesma posição de participantes. Nesse caso a pena é de um a dois anos”, disse.

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De acordo com a advogada, o que Pedro fez não é assédio, mas importunação sexual. “Ocorre a importunação sexual, quando alguém tem um ato contra outra pessoa sem consentimento pra satisfazer o desejo dela própria”, explicou Ariane Deves.

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