Fim do consumo mínimo: Barracas não podem mais exigir gasto para uso de cadeiras e guarda-sóis em praia

Passou a ser proibida a exigência de consumo mínimo para o uso de cadeiras e guarda-sóis em barracas na praia de Santos, no litoral de São Paulo. A medida faz parte do Decreto nº 10.051/2023, atualizado pela prefeitura e sancionado no início de dezembro. A proposta tem como objetivo organizar a faixa de areia da orla e impedir que os clientes sejam obrigados a consumir para utilizar os equipamentos.

Com a nova regra, o uso de cadeiras e guarda-sóis não pode ser condicionado à compra de alimentos ou bebidas.

Além da proibição do consumo mínimo, o decreto estabelece um limite de até 15 guarda-sóis e 60 cadeiras por barraca. Segundo a prefeitura, a medida visa garantir o atendimento aos banhistas sem causar obstrução da faixa de areia, preservando a circulação de pedestres.

As normas são direcionadas exclusivamente aos ambulantes de pastéis e porções que atuam na praia de Santos. Para vendedores de outras categorias ou que trabalham fora da faixa de areia, a utilização de mesas e cadeiras continua proibida.

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