O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu, na última sexta-feira (19), uma liminar que suspendeu a lei municipal que obrigava estabelecimentos comerciais de Salvador a fornecerem gratuitamente sacolas recicláveis ou biodegradáveis aos clientes.
Com a decisão, a lei municipal nº 9.817/2024 fica suspensa até o julgamento definitivo do recurso que tramita no STF. A legislação questionada foi aprovada em 2024, quando a Câmara Municipal de Salvador alterou a Lei nº 9.699/2023, que estava em vigor na cidade.
Essa norma, de autoria do presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), proibia o uso e a distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais.
A decisão do ministro Gilmar Mendes interrompe, de forma provisória, os efeitos da nova exigência imposta ao comércio, enquanto o Supremo analisa o mérito da ação e define se o município extrapolou ou não sua competência legislativa ao impor a obrigação. O caso segue aguardando julgamento definitivo no STF.






