STF vota para mudar cálculo de aposentadoria especial; saia mais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira(18), o julgamento que discute mudanças na aposentadoria especial agregadas pela Reforma da Previdência, de 2019. O placar, até o momento, indica três votos pela manutenção da exigência de idade mínima para a concessão do benefício e dois votos pela retomada das regras anteriores, mas a Corte ainda não tomou decisão final.

Segundo o portal Extra, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, e defendeu a constitucionalidade das mudanças. Com isso, consolidou-se o terceiro voto favorável à validade da norma.

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Antes, trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde não precisavam cumprir idade mínima para se aposentar. Bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade sob risco, conforme o grau de exposição. O valor do benefício correspondia a 100% da média dos salários de contribuição, e também era permitida a conversão do tempo especial em tempo comum, o que ajudava a antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Com a Reforma da Previdência, de 2019, esse mecanismo passou a ser proibido para períodos trabalhados após a promulgação da emenda, além de ter alteração no cálculo do benefício. O valor passou a corresponder a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens. Na prática, a maioria dos segurados deixou de alcançar o benefício integral.

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