Decisão que anulou júri favorável a Iuri Sheik é publicada pelo TJBA: “legítima defesa não se sustenta”

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, nesta quarta-feira (17), o acórdão que anulou o júri popular que inocentou Iuri Santos Abrão, conhecido como Iuri Sheik, da acusação de ter assassinado o produtor e empresário Willian Oliveira, em 2019, na cidade de Santo Antônio de Jesus.

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Após a decisão do júri, o Ministério Público da Bahia e o advogado Wyre Souza, assistente de acusação, apresentaram uma apelação alegando que a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária às provas”. Após análise, o recuso foi acatado.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Criminal 1ª Turma do TJBA no dia 9 de dezembro, mas só agora foi publicada formalmente pela Corte baiana.

Em sua decisão, o desembargador Eserval Rocha, relator do caso, destacou: “a tese defensiva de legítima defesa não encontra guarida em nenhum elemento dos autos. As testemunhas foram categóricas em afirmar que não houve discussão, ameaça, agressão ou perseguição da vítima contra o réu, que William apenas recusou-se a cumprimentar o acusado e logo após tal recusa, foi surpreendido pelos disparos, sem qualquer agressão atual ou iminente”.

Ainda em seu parecer, o magistrado salientou que “a legítima defesa não se sustenta, devendo ser integralmente afastada” e completou: “Por todo o exposto, na esteira do parecer ministerial, dou provimento ao recurso interposto”.

Desta forma, Eserval acatou o recurso de apelação que pedia a anulação do julgamento. Outro júri deve ser marcado em breve.

Confira abaixo alguns trechos da decisão:

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