A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar mais nove réus por envolvimento na tentativa de golpe promovida pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022. O núcleo 3 da trama golpista é formado por dez réus: nove militares e um agente da Polícia Federal (PF).
Segundo o portal G1, a Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, como o plano para assassinar autoridades. Além disso, o núcleo planejou pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe para manter Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas urnas.
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O relator, Alexandre de Moraes, votou para condenar 7 dos 10 réus pelos cinco crimes apontados pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Por estes crimes foram condenados:
- Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, pena de 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército, pena de 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado.
Outros dois réus, o coronel do Exército Márcio Nunes de Resende Jr. e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Jr., foram condenados por incitação ao crime e associação criminosa. As penas fixadas foram as seguintes:
- Márcio Nunes de Resende Jr, coronel do Exército, pena de 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
- Ronald Ferreira de Araújo Jr, tenente-coronel do Exército pena de 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.
Já sobre o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, o relator votou pela absolvição pela falta de provas. É a primeira vez que Moraes vota pela absolvição de um réu na trama golpista. O voto de Alexandre foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.






