O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) suspendeu parcialmente, por meio de uma medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 072/2025 da Prefeitura de Camaçari, município na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A licitação, com valor global estimado em quase R$ 50 milhões, visava a contratação de uma empresa para locação de blindados, vans, carros leves e pesados para as secretárias municipais da cidade.
A decisão monocrática do conselheiro Plínio Carneiro Filho atendeu a uma denúncia da empresa Rampa Serviços e Transportes Ltda. A manifestação aponta possíveis irregularidades no edital, que, segundo a empresa, violavam o princípio da competitividade.
Segundo o BNews, entre as acusações, estavam o agrupamento ilegal de serviços distintos no mesmo lote, a exigência de especificações técnicas excessivas para os veículos, a solicitação de documentos considerados desproporcionais, como o Registro no Conselho Regional de Administração (CRA), e a proibição de atestados de empresas do mesmo grupo.
A denunciante também questionou a desproporcionalidade da experiência mínima exigida, a cobrança indevida de garantia de proposta e o estabelecimento de limites para a adesão à Ata de Registro de Preço (ARP). A licitação foi dividida em três lotes com valores distintos, totalizando um valor global estimado em R$ 47.177.840,96. Os valores de cada lote são:
Lote 1 (Blindados): R$ 39.787.066,96.
Lote 2 (Veículos de grande porte – ônibus, vans e micro-ônibus): R$ 1.375.534,00.
Lote 3 (Veículos policiamento – Convênio Policial Militar da Bahia (PM-BA): R$ 6.015.240,00.
O TCM determinou que o gestor do município, o prefeito Luiz Caetano (PT), fosse notificado sobre a necessidade de esclarecimentos, conforme a Resolução TCM nº 1.455/2022. A defesa dele argumentou que o petista não deveria ser responsabilizado, pois as atribuições foram delegadas aos secretários por meio de um decreto municipal. Quanto ao parcelamento do contrato, o município destacou que foi realizado com base na “racionalidade econômica” e na “integração funcional dos serviços”, o que facilitaria a gestão e o controle dos contratos, evitando a fragmentação.
Além disso, a defesa ressaltou que as regras para a contratação dos serviços no certame são essenciais devido à complexidade dos serviços envolvidos, que estariam diretamente relacionados a um convênio firmado entre a Secretaria de Segurança da Bahia (SSP-BA) e a Polícia Militar, o que torna o processo ainda mais sério e com necessidade de um cuidado especial.
Apesar da justificativa e do envio da documentação solicitada, o TCM-BA constatou que o “agrupamento de serviços de locação de veículos com e sem motorista no Lote 01 do Pregão Eletrônico não está em conformidade com a lei, que recomenda a divisão dos serviços para aumentar a participação de empresas”.
A inclusão de diferentes tipos de veículos em um único lote, mesmo que todos sejam blindados, limita a competitividade e pode excluir empresas que possuem apenas parte da frota exigida. Além disso, os veículos listados no Lote 01 não atendem às exigências do convênio com a SSP”, aponta o tribunal.
Assim, foi recomendado que na formação dos lotes a Administração deve avaliar cuidadosamente, com atenção ao comportamento do mercado, quais itens devem ser agrupados em cada lote, sendo imprescindível equilibrar a economicidade da contratação, com ampla competitividade e a boa gestão contratual.
A reportagem do BNews, entrou em contato com a Prefeitura de Camaçari, sob gestão do prefeito Luiz Caetano, mas até o momento não houve retorno. O canal segue aberto para a manifestação.
Após a publicação da reportagem, a gestão municipal enviou nota sobre o caso. Segue na íntegra:
“A Prefeitura de Camaçari informa que o Pregão Eletrônico nº 072/2025, destinado à locação de veículos para atendimento da administração municipal, foi conduzido em total conformidade com a legislação vigente. A licitação está fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) e no Decreto Municipal nº 7.903/2023.
Importante destacar que, em comparação à gestão anterior, houve redução da frota a ser locada, reafirmando o compromisso da atual administração com a racionalidade e o uso eficiente dos recursos públicos.
Esclarecemos que não há qualquer previsão, no edital, para locação de veículos blindados destinados a secretários. A única exceção é a possibilidade de utilização, ou não, de veículos blindados pelo prefeito e pela vice-prefeita, medida legal e usual em municípios de médio e grande porte. Ressalta-se ainda que a execução dos itens licitados ocorrerá apenas conforme necessidade, cabendo à Prefeitura avaliar a demanda antes da contratação.
O pregão foi dividido em três lotes distintos, com o objetivo de ampliar a participação de empresas, estimular a competitividade e assegurar propostas mais vantajosas para a Administração, sempre em benefício do interesse público.
Os veículos atenderão a diferentes secretarias municipais, incluindo atividades essenciais como fiscalização de serviços urbanos e apoio à saúde, a exemplo do transporte de equipes médicas, visitas domiciliares, atendimentos de emergência e deslocamento de pacientes para Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
Com essa iniciativa, a Prefeitura de Camaçari reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a moralidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos.”






