Aos vinte e poucos anos, conheceu o ‘amor da sua vida’. Um homem com quem se casaria dois anos depois e, posteriormente, teria três filhas. Sua vida, todavia, já estava encaminhada. Era graduada, fazia mestrado e almejava planos pessoais e profissionais. Quando mudou de cidade, percebeu que a relação já não era mais a mesma e a vida começava a mudar dentro de casa: vieram a intolerância, a violência, as agressões e os medos.
Essa poderia ser a história de qualquer outra mulher, mas foi a de Maria da Penha Maia Fernandes, que, após um longo período de luta, transformou a própria vivência em um marco contra a violência doméstica no Brasil. Ela contribuiu para a criação da Lei nº 11.340/2006 — que foi batizada com o seu próprio nome —, decreto que, após duas décadas, vê seus avanços conviverem também com seus desafios, que permanecem presentes.
Esta reportagem conta com contribuições feitas exclusivamente por mulheres, que atuam em diferentes áreas do enfrentamento da violência de gênero, para resgatar a trajetória de criação da lei, os mecanismos de proteção e os obstáculos que ainda precisam ser enfrentados.
O que aconteceu com Maria da Penha
Nascida em 1945, em Fortaleza (CE), Maria da Penha graduou-se em farmácia e conheceu Marco Antonio Heredia Viveros em 1974, quando cursava o mestrado em São Paulo. Os dois se casaram em 1976 e tiveram três filhas. Em 1983, a farmacêutica foi vítima de uma dupla tentativa de feminicídio. Enquanto dormia, foi atingida por um tiro nas costas e ficou paraplégica. Meses depois, ao retornar para casa, sofreu uma nova tentativa de assassinato. Dessa vez, o então marido tentou eletrocutá-la durante o banho.
Sobrevivente das agressões, Maria da Penha precisou enfrentar também a demora da Justiça para responsabilizar o agressor. O primeiro julgamento ocorreu em 1991, oito anos depois do crime. Condenado a 15 anos de prisão, Marco Antonio deixou o fórum em liberdade após a defesa recorrer da sentença. Um novo julgamento ocorreu somente em 1996. A pena foi fixada em dez anos e seis meses de prisão, mas, novamente, a defesa alegou irregularidades processuais e o cumprimento não ocorreu naquele momento Em 1998, Maria da Penha, com o apoio de entidades de defesa dos direitos das mulheres, levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Confira os principais destaques do dia!
Durante a produção desta reportagem, foi realizado o contato com o Instituto Maria da Penha para que a própria ativista pudesse relembrar a história. Em razão da extensa agenda de compromissos relacionada aos 20 anos da lei, ela gravou um vídeo especial para a imprensa.
Em suas palavras: “Ouvi muitas vezes que eu deveria desistir, que eu precisava seguir em frente, que aquilo já tinha passado, mas eu não podia desistir, porque aos poucos eu entendi que aquela história não era só minha: ela representava a realidade de milhares de mulheres brasileiras que viviam a violência dentro de casa, e que quando buscavam proteção, encontravam silêncio, descrédito e omissão. Foi isso que transformou a minha dor em luta”.
Em busca de justiça
A denúncia apresentada por Maria da Penha ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos tornou-se um dos principais marcos que levou à criação da lei brasileira contra à violência doméstica. “Uma lei que nasceu da luta do movimento de mulheres, da luta feminista, da Lmobilização da sociedade civil, da atuação de profissionais comprometidos. e da coragem de tantas brasileiras que se recusaram a aceitar a violência como o destino”, afirmou. Em 2001, o país foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância à violênci doméstica.
A tenente-coronel e superintendente de prevenção a violência da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), Denisse Santiago, reafirma que a Lei Maria da Penha não foi uma decisão do Estado brasileiro. “Talvez, se a vítima não recorresse a entidade internacionais para exigir que o Brasil julgasse e processasse o seu agressor, a lei não existiria, pois não foi feita de duas ou três cabeças, ou de um grupo de deputados, mas de feministas, da sociedade civil, de pessoas que viveram a violência e o silenciamento”, disse.
Em 29 de outubro de 2002, quase duas décadas após as agressões, Marco Antonio Heredia Viveros foi preso em Natal, no Rio Grande do Norte. No mesmo ano, organizações feministas formaram um consórcio responsável pela elaboração de uma proposta de lei para combater a violência contra as mulheres. Depois de tramitar no Congresso Nacional, o texto foi aprovado por unanimidade. Em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.340, que recebeu o nome de Lei Maria da Penha, a partir de uma narrativa que salvou uma mulher e que, ao longo dos anos, tem salvado muitas outras.
Para a desembargadora e coordenadora da Ouvidoria da Mulher, Nágila Brito, embora já existissem dispositivos legais relacionados à proteção das mulheres, eles não eram suficientes para enfrentar a violência doméstica.“Havia na Constituição Federal, no parágrafo 8º do artigo 226, um dispositivo que diz que o Estado brasileiro tem a obrigação de proteger todos
os membros da família. E quem mais sofre violência dentro da família são as mulheres, mais do que as crianças, adolescentes e idosos. Mas a lei precisava de uma punição mais séria”. Para reforçar as medidas de segurança, a Bahia criou, anos depois, a Ronda Maria da Penha.
Ronda Maria da Penha
Criada em 8 de março de 2015, a Ronda Maria da Penha teve como base a Patrulha Maria da Penha, implantada no Rio Grande do Sul em 2012. A ação busca fortalecer o cumprimento da lei, sobretudo das medidas protetivas de urgência. O atendimento é voltado para as mulheres que já denunciaram a violência e obtiveram medida protetiva, permitindo o acompanhamento pela Polícia Militar e a prevenção de novas agressões ou investidas do autor.
“A Ronda funciona através das varas de violência. As medidas protetivas passam por uma triagem e uma primeira visita, onde a guarnição conhece a mulher e, de acordo com a avaliação do risco, indica a frequência das visitas. Tem mulheres que precisam de duas ou três visitas na semana; tem mulheres que vão uma vez, de 15 em 15 dias ou de mês em mês. Isso não é fixo”, explicou a tenente-coronel Denisse, que se intitula como uma das fundadoras da ronda, que em Salvador se tornou batalhão.
Entre as mulheres acompanhadas pela Ronda está a fisioterapeuta Thaminnie Chryste. Assim como ela, milhares de baianas recorreram à Justiça em busca de proteção. Somente em 2025, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) registrou 31.348 pedidos de medidas protetivas de urgência, dos quais 30.384 foram concedidos. Em âmbito nacional, 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores à pesquisa de 2025, segundo a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do DataSenado.
Thaminnie conheceu o ex-marido em 2006. A relação começou marcada por expectativas de uma vida em comum. Mas, com o passar dos anos, vieram as mentiras, as traições e a violência psicológica. Na época, ela morava na casa do companheiro, após deixar a casa da mãe devido a conflitos familiares, condição que era usada pelo parceiro como forma de controle. Eis que, após uma crise de ciúmes, ele partiu para cima de Thaminnie e iniciou as agressões físicas com um golpe no rosto. Ao tentar se defender, ela voltou a ser atacada.
Thaminnie registrou a ocorrência e realizou o exame de corpo de delito. Dias depois, o homem voltou a ameaçá-la, afirmando que não responderia por si caso uma situação semelhante voltasse a acontecer. Foi então que ela decidiu buscar proteção judicial. Em
seguida, etornou à residência acompanhada por policiais para retirar seus pertences e deixou definitivamente o imóvel com a filha. “A ronda foi essencial porque, em qualquer contato suspeito, eu já estava em contato com a Polícia Militar. Sempre recebia visitas e acompanhamento, tinha também a medida protetiva, que me fazia sentir segura. Caso acontecesse alguma coisa, a central já estava avisada”, afirmou.
A tenente coronel Denisse, portanto, afirma que a legislação não deve focar só no combate, mas também na prevenção. “A lei não foi feita apenas para prender homens, mas para ressignificar a cultura de nosso país e punir agressores. As normas sugerem construir centros de reeducação para o agressor. E tem que transversalizar o tema em todas as séries escolares, com educação continuada e efetiva das forças de segurança e do sistema de justiça”, pontuou.
“A lei veio para mostrar para nós mulheres e para toda a sociedade que nós temos o direito às nossas escolhas e aos nossos corpos. Antes, em briga de marido e mulher, não podia se meter. Hoje, é crime e o Estado precisa interferir”, continuou.
Violência digital
Os avanços proporcionados pela lei não eliminaram a violência contra as mulheres. Com o passar dos anos, novas formas de agressão passaram a ocupar espaços como as redes sociais e outras plataformas digitais. “Quando a mulher é culpabilizada pela agressão que sofreu, quando a palavra dela vale menos que a de um homem, quando sua vida pessoal é usada para desqualificar sua denúncia, quando é atacada por buscar justiça, é insultada ou ameaçada só por defender igualdade de direitos, isso tem nome e é misoginia”, pontuou Maria da Penha.
Segundo a superintendente de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), Ana Clara, a violência de gênero no meio digital disparou. “As redes sociais, os algoritmos e os grupos que organizam esses fóruns de discussão, que a gente chama de machosfera, têm provocado cada vez mais ataques coletivos,
com desrespeito a tudo que envolve o universo feminino. E os algoritmos atingem os adolescentes de uma maneira muito massificada, utilizando uma linguagem muito simples”.
Ela ressalta que a Lei Maria da Penha reconhece cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ana Clara explica que as agressões abrangem desde ataques à integridade física e emocional até a coerção sexual, a destruição ou subtração de bens e documentos e ações que atingem a honra e a reputação da vítima.
Para agilizar a tramitação das medidas protetivas e evitar atrasos no processo judicial, o TJ-BA conta com o Núcleo 4.0, que atua no acompanhamento dessas medidas. “São cerca de 50 juízes que trabalham nas suas especialidades, nas suas varas, nas suas comarcas, inclusive no interior, em cima de todas as medidas protetivas do Estado. Caso a medida seja descumprida, o intimado estará praticando outro crime, que está previsto no artigo 24-A da
Lei Maria da Penha, sendo sujeito a prisão em flagrante”, explica a desembargadora Nágila.
Nágila, porém, destaca que o caso continua e que Maria da Penha permanece como vítima do sistema. “Têm surgido muitas fake news, até mesmo com documentários, de grupos que se denominam redpill e machosfera. E por isso, o Ministério Público requereu novas medidas protetivas para ela. O ex-marido ficou proibido de prestar qualquer declaração sobre esse caso. No entanto, ele foi, neste ano, para o Rio Grande do Norte e fez uma declaração. Hoje ele está preso porque descumpriu essa ordem”, lamentou.
Para a autora da lei, os 20 anos representam uma conquista histórica da democracia brasileira ao reconhecer a violência doméstica como uma grave violação dos direitos humanos. Segundo ela, a legislação “veio para resgatar a dignidade da mulher brasileira”, rompendo o silêncio, fortalecendo serviços especializados e judiciais, e salvando vidas. O marco também reforça a necessidade de manter compromissos com políticas públicas permanentes, com a aplicação efetiva da lei sob uma perspectiva de gênero e com ações de prevenção e educação.
“Tentaram me tirar a vida, tentaram me tirar a voz, tentaram desacreditar da minha história e ainda tentam, mas não conseguiram, porque a minha história nunca foi apenas minha, ela pertence a milhões de mulheres brasileiras. E enquanto existir uma mulher vivendo com medo, a nossa luta continuará”, disse, firmemente. “Eu sigo acreditando que podemos construir um Brasil onde nenhuma mulher seja deixada para trás; onde a violência contra as mulheres não seja tolerada, naturalizada ou justificada, mas que honre os 20 anos da Lei Maria da Penha, não apenas com palavras, mas com ações concretas”, concluiu.
ONDE DENUNCIAR
Em caso de emergência: 190
Disque-Denúncia: 180
Delegacias: Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), guarnições da polícia ou
qualquer delegacia territorial
Outros canais: Ministério Público, Defensoria Pública, Casa da Mulher Brasileira e
delegacia virtual.










